A Caixa Econômica Federal vai liberar um novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir da próxima sexta-feira (1º). O saque-aniversário será liberado para os trabalhadores nascidos no mês de julho.
A adesão a modalidade é opcional, assim, aqueles que não optaram pelo saque-aniversário permanecem na sistemática padrão do FGTS. Veja mais detalhes sobre a modalidade a seguir.
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Qual o valor do saque-aniversário?
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador recebe parte do saldo disponível em suas contas do FGTS mais um adicional. Em suma, o resgate vai depender do valor, confira as proporções na tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Como aderir ao saque-aniversário?
O trabalhador pode aderir a modalidade pelo aplicativo FGTS, disponível para download em aparelhos Android e iOS. Veja como a seguir:
- Baixe o aplicativo no seu celular;
- Abra-o e clique em “Meu FGTS”;
- Escolha a alternativa “Saque-Aniversário”;
- Leia os termos e condições;
- Caso concorde, selecione “Aderir ao Saque-Aniversário”.
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O que acontece se eu for demitido?
A adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:
- Trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS: poder sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo da rescisão do contrato não é repassado, uma vez que outra opção foi aderida.
- Trabalhador que está na modalidade padrão do FGTS (saque-rescisão): quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
Quem pode solicitar o saque-aniversário?
Para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos;
- Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
- Ter saldo suficiente no FGTS;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida