Quem nasceu em maio ou junho e aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode acessar o dinheiro a partir desta semana. Quem optou pela modalidade pode retirar parte do fundo uma vez ao ano, mas não pode sacar o saldo total se for demitido sem justa causa.
Quem nasceu em maio ou junho pode retirar o dinheiro até 31 de agosto. Para receber o saque-aniversário do FGTS é necessário optar pela modalidade até o último dia do mês em que o trabalhador nasceu. As exceções são os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, que recebem no início de 2021.
O valor permitido a ser sacado varia de acordo com quanto o trabalhador tem no fundo. O valor varia de 50% do saldo total, para contas com até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2.900 no caso de contas com mais de R$ 20 mil.
No caso de demissão sem justa causa, não é possível sacar todo o valor, apenas o valor da multa de 40%. Saque do FGTS como aposentadoria, doenças graves e compra de imóvel próprio não é afetado pelo saque-aniversário.
Quem perdeu o prazo para aderir ao saque-aniversário deste ano pode aderir ao serviço a qualquer momento, mas só terá direito a ele ano que vem.
Saque-aniversário
Confira abaixo o calendário de saques de aniversário:
- janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- julho – saques de julho a setembro de 2020;
- agosto– saques de agosto a outubro de 2020;
- setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.
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