O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em maio já foi liberado. A saber, por meio da modalidade, os beneficiários podem sacar até 50% do valor do saldo disponível na conta do fundo.
É importante destacar que o saque-aniversário do FGTS é liberado mensalmente, disponibilizado aos trabalhadores no mês de seu aniversário. De acordo com o cronograma do Governo Federal, os nascidos em maio podem fazer o resgate dos valores desde o dia 1º. Vale lembrar que, os nascidos em maio que ainda não aderiram à modalidade têm até dia 31 para fazer a solicitação e receberem o pagamento ainda em 2023.
Os trabalhadores nascidos entre janeiro e abril, que ainda não optaram pelo saque-aniversário, se decidirem mudar para essa modalidade, só receberão o dinheiro em 2024. Para os demais, ainda é possível ser beneficiado neste ano, desde que a adesão seja feita até o último dia do mês em que faz aniversário.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite que o trabalhador faça saques anuais em sua conta. A opção foi criada para oferecer mais flexibilidade aos beneficiários, permitindo que saquem uma porcentagem do saldo disponível em sua conta do fundo, mais uma parcela bônus que varia de acordo com o valor sacado.
A saber, a porcentagem do saque pode variar de 5% a 50%, a depender do valor disponível na conta do trabalhador. Apesar da vantagem de poder utilizar o dinheiro como quiser, é importante lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, ele terá direito apenas à multa rescisória de 40%.
Confira abaixo a tabela atual de valores que podem ser sacados por meio da modalidade do saque-aniversário do FGTS, de acordo com a faixa de saldo disponível em conta:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Caso o trabalhador tenha escolhido a modalidade de saque-aniversário, mas tenha a vontade de voltar para o saque rescisão, é possível fazer a reversão poderá ser feita após um certo período na modalidade. Segundo a Caixa Econômica Federal, a mudança terá efeito a partir do 1º dia do 25º mês da solicitação.
Além disso, aqueles que optarem pelo saque-aniversário podem movimentar a conta FGTS em algumas circunstâncias, como a aquisição de moradia própria, doenças graves, aposentadoria ou situação de calamidade pública.
Para antecipar o saque-aniversário do FGTS, são estabelecidos alguns critérios, como estar adimplente com a Caixa e ter o CPF em regularidade. Além disso, o trabalhador deve ter mais de 18 anos ou ser emancipado. A adesão à essa modalidade de saque deve ser realizada pelos canais eletrônicos da Caixa Econômica Federal, após autorizar a consulta de informações do Fundo de Garantia.
É necessário que o trabalhador possua uma conta corrente ou poupança na instituição bancária, exceto as contas Poupança Social Digital ou Poupança CAIXA Fácil. Além disso, para antecipar o saque-aniversário, os trabalhadores devem ter saldo suficiente no FGTS, com o valor mínimo de R$2.000 para a contratação.
Aqueles que desejam solicitar a antecipação do saque do FGTS podem fazer uma simulação pelo Internet Banking ou App CAIXA. Vale informar que por se tratar de uma modalidade de crédito, a antecipação do saque possui juros, ou seja, é importante conferir todas as condicionalidades antes de confirmar a operação.