Recentemente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, revelou que o Governo Federal vai liberar uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A novidade deve apoiar os trabalhadores no pagamento de dívidas.
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Conforme o anúncio, no dia 22 de fevereiro, a nova rodada será liberada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro até 20 dias. Desta forma, estima-se a concessão ocorra na segundo quinzena deste mês.
Novo saque do FGTS
A nova rodada de saques do FGTS será disponibilizada para os trabalhadores que possuem saldo positivo em suas contas do fundo. Todavia, segundo técnicos do Ministério da Economia, ainda não foi definido qual será o valor máximo para os resgates, mas a expectativa é de que seja algo em torno de R$ 1 mil.
Vale ressaltar que os saques serão liberados através de um calendário de pagamentos que deve ser definido por ordem do mês de aniversário, assim como funciona com o pagamento de outros benefícios, como o PIS/Pasep.
Segundo o ministro, é extremamente importante liberar uma nova rodada de saques, uma vez que os trabalhadores estão com dívidas em atraso e possuem saldo disponíveis nas contas do FGTS.
Contudo, é importante salientar que apesar de ser direito dos trabalhadores, os valores das contas só podem ser sacados em situações específicas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, ou para dar entrada em um imóvel.
Como saber se tenho saldo no FGTS?
Caso não saiba, o trabalhador pode consultar nos canais digitais do FGTS o valor disponível para o saque. O procedimento é muito simples e pode ser feito pelo próprio celular por meio do aplicativo.
Veja como realizar a consulta pelo aplicativo a seguir:
- Acesse o aplicativo e clique em “Entrar no aplicativo”;
- Quando a seguinte mensagem aparecer “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”;
- Informe seu CPF, e toque em “Não sou um robô”;
- Depois disso selecione as imagens pedidas e vá em “Verificar”, em seguida, clique em “Próximo”;
- Informe sua senha e clique em “Entrar”. Caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”;
- O sistema solicitará que você cadastre uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em “Voltar para a tela inicial”;
- Já na tela inicial, verifique as informações relativas às empresas onde você trabalhou;
- O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa em que você trabalhou será exibida no topo da tela; é
- Clique sobre a primeira opção e verifique as movimentações;
- Para salvar as informações, clique em “Gerar extrato PDF” e salve em seu celular;
- Para consultar todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas as suas contas”;
- Por fim, o último depósito bancário estará informado na tela inicial, em um quadro cinza.
O saque será obrigatório?
Não! O saque dos valores será permitido para todos os trabalhadores com saldo disponível no FGTS, contudo, o resgate será opcional. Desta forma, quem não quiser realizar o resgate basta não solicitar a operação.
No entanto, aqueles que desejam ter os valores por outros meios, devem se enquadrar em uma das seguintes situações:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Saque-aniversário.