O Governo Federal liberou um novo saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os trabalhadores poderão sacar até R$ 1 mil de suas contas a partir do dia 20 de abril.
No entanto, muitas dúvidas cercam os cidadãos que querem saber como funcionará a nova rodada de saques do FGTS. Confira a seguir uma sequência de perguntas e respostas sobre o assunto.
Todo trabalhador com saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia, sejam elas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego antigo).
Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil, mesmo que tenha uma quantia maior no FGTS. Porém, aqueles que têm um valor inferior terá acesso a um recurso menor.
Não será necessário solicitar os valores, uma vez que os mesmos serão depositados automaticamente nas contas poupanças digitais do Caixa Tem, abertas pela Caixa caso não tenha em nome do trabalhador.
Para ter acesso a conta poupança social digital será necessário baixar o aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS.
Não. O saque é facultativo, ou seja, caberá ao trabalhador ter acesso ou não aos valores. Desta forma, o trabalhador deve solicitar o cancelamento até 10 de novembro, pelo aplicativo do FGTS.
Não há problema, pois após 31 de dezembro os valores retornarão às contas do FGTS corrigidos.
O saque pode ser realizado por PIX ou TED disponíveis no Caixa Tem. No entanto, caso prefira o trabalhador pode movimentar o dinheiro pelo próprio aplicativo, como para pagamento de conta e boletos, compras online com cartão de débito virtual, entre outras possibilidades.
A Caixa Econômica já divulgou o calendário oficial para os saques. Confira:
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
A consulta ao FGTS pode ser realizada por meio de mensagens de textos (SMS), pelo recebimento do extrato por correspondência ou por meios digitais, como pelo site da Caixa ou aplicativo do FGTS.
Caso a consulta seja pelo site, o trabalhador deverá informar o Número de Identificação Social (NIS) ou PIS/PASEP. Também é possível acessar a página pela Senha Cidadão. Já na consulta pelo aplicativo, será necessário, anteriormente, baixar o programa.
Após o download, o trabalhador deverá informar o número do CPF e senha. Caso seja o primeiro acesso, será necessário seguir as instruções para abertura de uma conta na plataforma. Feito isto, ele terá acesso a todas informações relacionadas ao seu Fundo de Garantia.
Na primeira tela do aplicativo o cidadão poderá visualizar as últimas contas abertas por empresas nas quais trabalhou. Na parte inferior, o trabalhador deve clicar na aba “Saldo Total do FGTS”.