Trabalhadores já estão aguardando a liberação do novo saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O ministro da Economia, Paulo Guedes, adiantou a informação durante uma entrevista realizada no dia 22 de fevereiro.
A expectativa é permitir que 40 milhões de trabalhadores com saldo disponível em suas contas do fundo, ativas ou não, saquem até R$ 1 mil. A medida deve injetar R$ 30 bilhões na economia do pais neste ano.
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Segundo as informações, o novo lote de saques deve ser liberado na próxima semana por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro. A Caixa Econômica Federal deve divulgar um calendário com as datas de autorização conforme o mês de nascimento dos trabalhadores.
Cabe salientar que as regras ainda não foram reveladas, neste caso, ainda não se sabe das datas em que os saques poderão acontecer. Neste sentido, basta esperar o anúncio da equipe econômica, cuja expectativa é para a próxima semana.
Situações que permitem o saque do FGTS
Contudo, existem outros meios pelos quais o trabalhador pode ter acesso ao seu saldo do FGTS, sendo eles:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Saque-aniversário.