A tão esperada Carteira de Identificação Nacional já pode ser emitida pelos brasileiros. O novo documento traz uma série de vantagens comparado ao antigo RG, ainda utilizado pela população.
O novo modelo da identidade, também chamado de RG Digital, possui a versão física e virtual, como o próprio nome sugere. O documento utilizará o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), como número oficial de identificação.
A nova carteira poderá ser a autenticada através do QR Code, que funcionará mesmo ofline. Além disso, por permitir a validação eletrônica, o documento é considerado mais seguro e reduzirá os casos de falsificação por golpistas e estelionatários.
Outra mudança que chama bastante é o CPF ser considerado o registro principal. Logo, o número poderá ser utilizado em certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em carteira de trabalho, CNH, entre outros.
No mais, o novo RG poderá ser utilizado como passaporte para viagens nos países do Mercosul. A possibilidade é dada por meio da emissão do código MRZ (Machine Readable Zone), estilo padrão internacional.
Cabe salientar que o novo documento terá informações adicionais. Veja o que pode ser encontrado no RG Digital:
Não há necessidade de o cidadão trocar o seu RG antigo pelo simples fato da liberação da nova carteira de identificação. A mesma só deve ser emitida quando o documento atual tiver vencido ou em casos de primeira via.
O modelo atual do RG continuará valendo por um prazo de mais 10 anos para a população que tenha até 60 anos. Estima-se que apenas em 2032 a nova carteira poderá ser exigida como documento obrigatório oficial.
A emissão do novo RG digital começou desde o dia 1º de março. No entanto, os institutos de identificação dos estados terão um prazo para que se adaptem ao novo documento. Dessa forma, apesar de já estar em vigor, os estados ainda estão o implementando ao sistema.
É importante ressaltar que o novo documento só será emitido pelos cidadãos que já possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral ou em outros institutos de identificação. Ou seja, deve ser solicitado por pessoas que tiveram as impressões digitais inseridas na Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN).
Todavia, inicialmente será necessário instalar o aplicativo do DNI (Documento Nacional de Identidade). Ao abrir a plataforma, o cidadão deverá preencher um pré-cadastro informando o CPF; nome completo, filiação, data de nascimento, e-mail e número de telefone.
Por fim, será preciso pedir o documento em um ponto de atendimento, físico ou virtual, disponível. Neste sentido, a carteira será emitida fisicamente pela Secretaria de Segurança Pública do estado.