Economia

Novo RG Digital será obrigatório para todos. Veja como e quando fazer o seu

A emissão do novo RG Digital será obrigatório para todos. A partir de agora, os brasileiros de todo o o país contarão com um novo documento nacional unificado, ou seja, o cartão contará com todos os dados de cada cidadão. A expectativa é que o novo RG digital entre em vigor em breve.

O novo RG Digital, que terá mudanças importantes relativas à segurança, unificação de dados e até mesmo na utilização para viagens, terá o CPF como cadastro único e reunirá diversos documentos dos brasileiros em uma única versão. Veja alguns documentos que serão incluídos no novo RG:

  • CPF
  • título de eleitor
  • carteira de trabalho
  • carteira de motorista; entre outros

Novo RG digital será obrigatório

A emissão do novo documento será gratuita e os institutos e órgãos de identificação terão até o dia 6 de março de 2023 para se adequarem às novas mudanças. Cabe salientar que o decreto assinado pelo presidente entrou em vigor no dia 1º de março.

A definição e criação do novo RG digital unificado está expresso no Decreto nº 10.977, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de fevereiro.

Cabe destacar que a numeração do documento será única. A autenticidade poderá ser confirmada por meio de QR Code, que funciona até mesmo offline. Ademais, por permitir a validação eletrônica, o documento é considerado mais seguro e reduzirá drasticamente a falsificação de documentos por golpistas e estelionatários.

Não haverá qualquer cobrança para a emissão do novo RG Digital, ou seja, o novo documento será gratuito e os demais documentos também continuarão sendo emitidos pelos órgãos estaduais, mas terão o mesmo formato e padrão de emissão.

Quais documentos poderão ser unificados ao RG Digital?

  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Motorista;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certificado Militar;
  • PIS/Pasep;
  • Cartão Nacional de Saúde.

Como emitir o RG Digital?

O documento poderá ser emitido por quem já fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral ou em outros institutos de identificação. Ou seja, a nova carteira de identidade digital poderá ser solicitada por pessoas que tiveram as impressões digitais inseridas na Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN).

Inicialmente, será necessário instalar o aplicativo do DNI (Documento Nacional de Identidade). Ao abrir a plataforma, o cidadão deverá preencher um pré-cadastro informando:

  • CPF;
  • Nome;
  • Filiação;
  • Data de nascimento;
  • Endereço de e-mail;
  • Número do telefone e senha de sua escolha.

Feito isso, basta finalizar a solicitação em um ponto de atendimento, físico ou virtual, disponível. Posteriormente as carteiras serão distribuídas pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal.

Por fim, cabe salientar que o novo RG digital terá novos prazos de validade, sendo de 5 anos para quem tem até 12 anos de idade, de 10 anos para os cidadãos com 13 a 60 anos de idade e, prazo indeterminado para maiores de 60 anos.