O Programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução tem como objetivo prover moradia para as famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente, em razão dos eventos que levaram à decretação do Estado de Calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Desse modo, a Caixa Econômica Federal viabiliza as condições para que os proprietários de imóveis prontos (disponíveis para ocupação imediata) ou em construção possam oferecê-los para o programa, de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 520, de 05 de junho de 2024, intermediando também a transferência da propriedade desses imóveis aos beneficiários.
Veja só, os perfis autorizados para o Minha Casa Minha Vida Reconstrução são:
A saber, os imóveis usados devem estar disponíveis para ocupação imediata e sem qualquer restrição para a venda.
Ainda mais, as unidades em construção devem estar finalizadas e legalizadas para entrega em até 120 dias, a contar da disponibilização ao programa.
São elegíveis no novo Minha Casa Minha Vida, os imóveis que estejam em áreas que não foram impactadas no estado do Rio Grande do Sul com valor de venda de até R$ 200 mil.
Além disso, é necessário mencionar que os imóveis devem ter as seguintes condições mínimas:
Aliás, para imóveis provenientes do PAR ou AMV CAIXA, quando identificadas inconformidades relativas a danos físicos não graves ou não atendimento a requisitos mínimos de habitabilidade, é emitido parecer complementar indicando os serviços e orçamento necessários para sua recuperação.
Vamos lá! As etapas do novo Minha Casa Minha Vida envolvem:
Em conclusão, cabe sinalizar que nesse primeiro momento, a CAIXA está atuando para captar os imóveis que serão disponibilizados.
Então, as famílias beneficiárias do Minha Casa Minha Vida Reconstrução serão definidas pelo poder público local.
Fonte: Caixa Econômica Federal