Até o dia 11 de janeiro de 2024, os estados têm o prazo para se adaptarem e darem início à emissão do novo RG, que já está disponível em 24 estados do Brasil. Com alterações de grande impacto, obter esse documento torna-se crucial para os cidadãos.
A seguir, são apresentadas as mudanças e instruções para a obtenção do mesmo.
O governo federal estabeleceu o prazo final até 11 de janeiro de 2024 para os estados se ajustarem e começarem o processo de emissão do novo RG, após algumas prorrogações anteriores. Inicialmente, a data obrigatória era 6 de março de 2023, porém não foi cumprida.
Para solicitar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), é necessário comparecer a um ponto de atendimento autorizado em seu estado. É crucial ter em mãos todos os documentos necessários para o procedimento.
– Utilização exclusiva do número do CPF, eliminando o número do RG;
– Integração da CIN com diferentes sistemas de informação do país;
– Objetivo de unificar informações, abrangendo dados desde o nascimento até o falecimento do cidadão;
– Possibilidade de utilização como documento de viagem, mediante acordos entre os países;
– Enfoque na inclusão da comunidade LGBTQIA+, sem designação de “sexo” ou distinção entre “nome social” e “nome”;
– Disponibilidade da nova Carteira de Identidade Nacional de forma digital no aplicativo GOV.BR;
– Atualmente, 17 estados e o Distrito Federal já emitem esse documento;
– O prazo para os demais estados iniciarem a emissão encerra-se em 11 de janeiro de 2024;
– A substituição do RG pela CIN é obrigatória, contudo, os cidadãos têm um prazo de 10 anos para efetuá-la.
O CPF representa um número exclusivo no novo documento, eliminando a duplicidade na identificação do cidadão e reduzindo fraudes ao unificar outras formas de identificação.
Desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a tecnologia adotada utiliza blockchain na transmissão de dados e um QR Code capaz de agregar diferentes informações.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN), com o mesmo número do CPF, proporciona ao cidadão acesso a uma variedade de registros, como prontuários médicos no SUS, benefícios como o Bolsa Família, registros no INSS e informações fiscais, tributárias, além de questões ligadas ao exercício de obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto.
Desde 2017, é obrigatória a inclusão do CPF nas certidões de nascimento, permitindo que as crianças brasileiras também possuam o novo documento.
Para obter a CIN, é necessário comparecer a um órgão de identificação civil com a certidão de nascimento ou casamento e um documento que contenha o CPF regularizado. Cada estado está estabelecendo seu próprio processo de atendimento.
A validade da Carteira de Identificação Nacional varia conforme a faixa etária: cinco anos para crianças de zero a 12 anos incompletos, 10 anos para pessoas entre 12 e 60 anos incompletos, e indeterminada para aqueles com mais de 60 anos.
Contudo, após a emissão do documento físico pelo órgão de identificação civil, é possível acessar a versão digital da CIN pelo celular, adicionando-a no aplicativo Gov.br, na seção “carteira de documentos”.
Portanto, a tecnologia blockchain garante a segurança da Carteira de Identidade Nacional ao sincronizar dados com a Receita Federal. O QR Code assegura a autenticidade do documento, impossibilitando a alteração ou falsificação das informações registradas. Além disso proporcionando um compartilhamento seguro e confiável das informações entre a Receita e os órgãos de identificação civil.