Novo MARCO LEGAL DAS GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS é aprovado pela Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou um marco legal que traz significativas mudanças nas regras de garantia de empréstimos, incluindo questões relacionadas a hipotecas e alienação fiduciária de imóveis. Com o apoio de 37 das 50 emendas apresentadas pelo Senado, o Projeto de Lei 4188/21 está prestes a se tornar lei, aguardando apenas a sanção presidencial.
Novo MARCO LEGAL DAS GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS é aprovado pela Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados seguiu o parecer do relator, deputado João Maia (PL-RN), e optou por incorporar a maioria das emendas do Senado ao projeto. Dessa forma, a mudança mais notável foi a exclusão do serviço de gestão de garantias que havia sido proposto pela Câmara no ano anterior.
Esse serviço, se implementado, teria a responsabilidade de gerenciar as garantias de empréstimos. Assim, incluindo o registro em cartórios no caso de bens imóveis, a avaliação das garantias reais e pessoais, bem como a venda de bens em caso de execução de dívidas, entre outros serviços correlatos.
Negociação extrajudicial e medidas para recuperação de crédito
Por outro lado, uma das emendas aprovadas introduz a possibilidade de utilizar medidas extrajudiciais para a recuperação de crédito por meio de cartórios, permitindo que os credores façam propostas de desconto através de tabelionatos de protesto.
Comunicados por carta simples, correio eletrônico ou aplicativos de mensagem instantânea, os tabeliães poderão informar aos devedores sobre as propostas, que poderão incluir prazos de até 30 dias para aceitação.
Contudo, caso o devedor não aceite a proposta, o comunicado poderá ser convertido em indicação para protesto. No entanto, em casos de negociação extrajudicial bem-sucedida, os emolumentos cartoriais serão pagos com base no valor efetivamente quitado.
Estímulo à renegociação e facilitação de comunicação
Outra emenda permite aos credores delegar ao tabelião a proposição de medidas para incentivar a renegociação, incluindo a possibilidade de receber o valor da dívida já protestada e a definição de critérios para atualização desse valor.
No caso de liquidação da dívida por meio dessas medidas, os devedores assumirão os custos dos emolumentos relativos ao registro do protesto e seu cancelamento, bem como outras despesas relacionadas.
Utilização de mensagens instantâneas para intimação e prova de vida
Uma importante alteração possibilita aos tabeliães de protesto enviar intimações aos devedores por meio de aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp. Dessa forma, essas intimações serão consideradas como cumpridas apenas quando a funcionalidade de recebimento estiver ativada na plataforma.
Ampliação das funções dos cartórios
Outra emenda acolhida modifica a lei de registros públicos. Assim, permitindo que cartórios de registro civil de pessoas naturais emitam certificados de vida, estado civil e domicílio físico ou eletrônico do interessado.
Para isso, será necessário firmar convênios com as instituições envolvidas e comunicar a prova de vida atestada de forma imediata e eletrônica.
Outros pontos abordados
Além das reformulações nas regras de garantias de empréstimos, as emendas aprovadas trataram de outros assuntos importantes:
- Mantiveram o monopólio da Caixa no penhor civil.
- Retiraram a possibilidade de penhorar o único imóvel da família em casos específicos.
- Retiraram a utilização do direito minerário como forma de garantia.
Execução extrajudicial para dívidas relacionadas a veículos automotores
Outra disposição relevante do projeto permite a execução extrajudicial para a recuperação de dívidas relacionadas a veículos automotores alienados fiduciariamente. Em suma, esses procedimentos serão conduzidos pelos Detrans. Desse modo, com o auxílio de empresas especializadas em registro centralizado, responsáveis por todos os atos de processamento da execução.
Segunda alienação e prioridades
De acordo com o projeto, uma segunda dívida poderá ser garantida pelo mesmo imóvel que está sendo adquirido por meio de alienação fiduciária em nome do credor do financiamento imobiliário. No entanto, a eficácia dessa garantia dependerá do cancelamento da dívida anterior.