Não é novidade para ninguém que ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), bloqueada pelo Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, é um assunto que levanta muitas perguntas. Por conta disso, muitos são os motoristas que estão tentando entender o motivo desse bloqueio.
Nesse sentido, caso você tenha passado por uma situação similar ou conhece alguém que esteja passando por isso, faça a leitura de maneira atenta ao material desta matéria. Assim, será fácil compreender melhor sobre esse assunto. Dessa maneira, não perca nenhuma informação, que pode economizar no bolso.
A princípio, é importante deixar claro de uma vez por todas que as multas são aplicadas ao condutor que está em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o famoso CTB.
Dessa maneira, as punições aplicadas aos motoristas brasileiros são recursos utilizados para dizer ao condutor que ele está agindo de maneira incorreta. Contudo, é importante deixar claro que também existem advertências, suspensão e até mesmo a cassação da sua Carteira Nacional de Habilitação (CHN). Portanto, fique ligado!
A saber, as multas são valores pagos em dinheiro que possuem uma tabela pré-definida para infrações dos tipos leve, média, grave e também gravíssima.
Vale ressaltar que quem não efetua o pagamento correto das multas fica em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Logo, se você perder o prazo de pagamento da sua multa por alguma razão e deseja solicitar a segunda via de boleto, veja a seguir como realizar essa emissão.
O primeiro passo que o condutor deve seguir para obter a segunda via de boleto das multas é consultar eventuais débitos pendentes junto ao Detran da sua região. Dessa forma, será mais fácil verificar se existem outras multas aplicadas.
A partir da consulta dos débitos, será possível emitir uma segunda via com nova data de pagamento. Além disso, o valor passará por reajustes, devido aos juros, pela ausência de pagamento.
No entanto, a depender da quantidade e do tipo de pagamento, é possível uma amortização no valor total. Sendo assim, após emitir a segunda via, busque quitar o boleto para evitar perder o prazo novamente.
Recentemente algumas informações a respeito de CNH bloqueada são alvos de questões. Afinal de contas, o que seria isso? Qual é motivo principal deste bloqueio?
De acordo com informações do próprio Detran, os documentos da CNH ficam com o status bloqueado em decorrência do acúmulo de multas que não foram pagas previamente.
Entenda, além do acréscimo de juros recorrentes ao período em que não foi efetuado o pagamento das multas, existe a possibilidade da aplicação da suspensão e até mesmo bloqueio da CNH.
Mas, isso não acontece em todos os casos. Em primeiro lugar, só é possível dar prosseguimento a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ao atingir o limite mínimo permitido para isso. A saber, os requisitos para bloqueio da CNH são do condutor.
Vale salientar que a nova pontuação máxima é de 40 pontos para motoristas que ainda não tiverem nenhuma multa gravíssima em sua CNH.
Ademais, caso o condutor tenha uma infração gravíssima registrada, o limite de sua CNH passa a ser de 30 pontos. Por fim, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas, o limite cairá para 20 pontos.
Em todos os casos, o período de vigência dos pontos é de 12 meses.
Se você percebeu que existe um acúmulo de multas em seu nome e não quer passar por situação de suspensão ou bloqueio da sua CNH, o que fazer? Veja abaixo como é possível resolver esse problema.
Ao notar que existem multas no nome do condutor e que não foram pagas, o ideal é que estar ciente de que deverá efetuar o pagamento delas. Além disso, deve ficar atento a perda de pontos da CNH.
Por isso, é importante verificar frequentemente no Detran do seu estado se há incidência de multas aplicadas a você, até mesmo as que não saiba. Pois, de qualquer forma, elas podem levar ao bloqueio ou a sua suspensão de dirigir.
Se a situação ocorrer, o ideal é solucionar essa questão para evitar sanções mais severas.
Caso você não saiba, existem outras situações que não ocasionam o bloqueio, mas, sim, a suspensão do direito de dirigir entre 3 a 12 meses.
Dentre elas estão: transitar em motocicleta com criança menor de 7 anos no passageiro, não comunicar ou sinalizar acidente de trânsito, não prestar socorro à vítima, dirigir embriagado ou em velocidade acima do permitido na via.
A partir dessas situações que foram ditas acima, é possível ter pleno conhecimento do real motivo da CNH bloqueada. Além disso, é possível solucionar essa questão e saber quais outros fatores podem ser impeditivos ocasionando a suspensão do seu direito de dirigir.
Com base nessas informações disponibilizadas, é possível ter clareza no assunto, mas havendo dúvidas ainda, não hesite em entrar em contato com o Departamento de Trânsito do seu estado.