Os criminosos estão sempre criando novos tipos de golpes para se aproveitar das pessoas mais desavisadas, utilizando de ferramentas como o Pix, Whatsapp, entre outras. Agora, os golpistas criaram um novo tipo de fraude, feita para enganar os Microempreendedores Individuais (MEI). Sendo assim, as vítimas são extorquidas através de uma suposta “taxa associativa”.
O golpe consiste em expedir uma notificação extrajudicial, enviada por e-mail para os trabalhadores MEI. Os bandidos fazem com que essa notificação pareça legítima, se passando por uma entidade associativa da modalidade empresarial. Em seguida, os criminosos cobram uma suposta taxa associativa, que seria anual e obrigatória, mas que na verdade não existe.
Segundo informações do Terra, em uma das tentativas deste golpe o criminoso informou ao MEI por e-mail: “consta em sistema um débito no valor de R$ 288,98”. Além disso, ainda completou dizendo “que o valor original do débito era de R$ 249,00, porém como não foi pago no vencimento, foi encaminhado para o Departamento Jurídico e gerou as custas”.
Para criar uma situação de urgência, e fazer com que a vítima aja de maneira impulsiva, os criminosos também falam no e-mail que essa taxa em aberto pode gerar uma negativação do título de MEI. Eles afirmam, inclusive, que existe a possibilidade de encaminhamento do empreendedor para o protesto caso o valor não seja pago em determinado prazo.
Segundo Murillo Torelli, professor de Contabilidade Financeira da Universidade Presbiteriana Mackenzie, “O golpe da taxa associativa que tem sido aplicado é uma artimanha ardilosamente planejada com o objetivo de ludibriar os Microempreendedores Individuais”.
Além disso, o contador e professor da FIA Business School, Rogério Alexandre Gonçalves, também fez comentários sobre este golpe envolvendo os MEIs. “O golpe é muito parecido com aplicado em outras empresas. Uma falsa associação envia uma cobrança como algo oficial e as pessoas com medo acabam pagando”, afirma Gonçalves.
É importante destacar que, segundo a legislação brasileira atual, os MEIs não são obrigados a pagar qualquer tipo de taxa associativa. Os empreendedores desta modalidade empresarial apenas possuem obrigações tributárias específicas. Sendo assim, a única obrigação fiscal do MEI envolve o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Ao conhecer esse tipo de golpe, os trabalhadores classificados como MEI já possuem uma grande proteção para não se tornarem vítimas. No entanto, existem algumas dicas que podem ser muito preciosas para evitar golpes desse tipo. Confira a seguir:
Por fim, caso esteja em dúvida, o MEI pode buscar informações oficiais no portal oficial do empreendedor, através da plataforma gov.br. Neste portal, é possível obter informações sobre as obrigações e direitos deste tipo de empreendedor, assim como questões tributárias e fiscais.