O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a criação do Dia do rei Pelé. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário oficial da União (DOU). No final das contas, ficou definido que a data da celebração deverá acontecer em 19 de novembro.
Este dia não foi escolhido por acaso. De acordo com os autores do projeto, foi justamente em um 19 de novembro que o maior jogador de futebol da história marcou o seu milésimo gol da carreira, no ano de 1969.
O projeto em questão foi autoria dos deputados Luciano Ducci (PSB-PR) e Felipe Carreras (PSB-PE). Eles argumentaram que Pelé tem um longo histórico de contribuição para o Brasil no futebol, e também em uma série de outras áreas.
“Pelé nasceu 52 anos depois da abolição da escravidão, saiu da pobreza para o estrelato enfrentando muitos desafios. Na mesma época, o Brasil crescia, se industrializava, ganhava destaque internacional. Pelé fez o país ser conhecido e amado”, disse ele.
“Pelé foi importante para a autoestima dos brasileiros, um exemplo do encontro entre talento e dedicação. Tornou-se, a rigor, uma ‘instituição nacional’ e sinônimo de Brasil mundo afora”, seguiu Carreras.
Embora o projeto indique que o Dia do Rei Pelé seja instituído, o texto em questão não fala na possibilidade de criação de um novo feriado. Assim, o dia 19 de novembro se transformará apenas em uma data comemorativa, assim como acontece com o Dia dos Povos Indígenas, por exemplo.
O fato de não ser um feriado ajudou o projeto a ser aprovado sem maiores polêmicas. Isso porque existe uma ala dentro do congresso nacional contrária a instituição de novos feriados. Ele argumentam que estas datas são negativas para o comércio e para a economia de uma maneira geral.
Recentemente, o congresso nacional aprovou o estabelecimento do Dia da Consciência Negra como um feriado de caráter nacional. Assim, a partir de 2024 todo o país vai passar a considerar este dia como feriado. Até aqui, a data era vista como facultativa.
Em regra geral, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) indica que o cidadão não pode ser obrigado a trabalhar em um feriado. Assim, é possível dizer que a empresa não pode obrigar o indivíduo a se deslocar para a empresa, mesmo que alegue necessidade para isto.
Contudo, toda regra tem exceções, e não é diferente nesta lei. Segundo a CLT, há casos de profissões de pessoas que realmente precisam trabalhar em feriados. É o caso, por exemplo, dos profissionais de saúde, jornalistas, cidadãos que trabalham em transportes, supermercados, farmácias ou na área de segurança pública.
Em todos estes casos, o empregador precisará pagar um valor dobrado para o cidadão que trabalha no feriado. É como se o trabalhador tivesse o direito de receber duas vezes o valor pago por aquele dia, um feriado. A outra opção é pagar apenas o valor de um dia e conceder uma folga ao mesmo indivíduo em uma outra data.
Vale lembrar que o governo federal trabalha neste momento com a instituição de novas regras de trabalho em feriado. O ministro do trabalho, Luiz Marinho, no entanto, ainda não enviou a documentação ao congresso nacional para que as discussões se iniciem.