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Novo Desenrola passa a valer nesta terça-feira (5) e promete facilitar a renegociação de dívidas

Dívidas em atraso poderão ser renegociadas conforme critérios definidos pela nova medida.

Publicado por
Ana Julia Nery

Já imaginou ter a chance de reaver o crédito e regularizar sua vida financeira? Essa oportunidade está disponível: começa a valer a partir desta terça-feira (5) o Novo Desenrola Brasil, programa que promete facilitar a renegociação de dívidas e oferecer novas possibilidades para consumidores que desejam limpar o nome e voltar a ter crédito no mercado.

A medida, oficializada por meio da Medida Provisória nº 1.355 e publicada no Diário Oficial da União, tem como foco pessoas com débitos em aberto e restrições financeiras. A expectativa é que a iniciativa ajude milhões de brasileiros a renegociar pendências antigas, reduzir o peso das dívidas e retomar o controle do orçamento.

Com regras específicas e condições especiais, o programa surge como uma alternativa para quem enfrenta dificuldades para manter as contas em dia. Mas quem pode participar do Novo Desenrola? Quais dívidas podem ser renegociadas? E como o consumidor deve proceder para aproveitar os benefícios? A seguir, entenda como a medida funciona e de que forma ela pode impactar o acesso ao crédito no país.

O que é o Novo Desenrola Brasil

O Novo Desenrola Brasil reúne iniciativas para renegociação de dívidas, com condições especiais para pessoas físicas. O objetivo central é permitir que indivíduos com restrições por inadimplência possam reorganizar suas finanças, obtendo acesso facilitado a descontos de até 90% e condições diferenciadas de pagamento.

A iniciativa foi aprovada por meio da Medida Provisória n° 1.355 e envolve parcerias entre o governo federal e as instituições financeiras.

Os dados utilizados para definir quem pode participar e os limites de renegociação vêm diretamente do Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central do Brasil, onde constam as declarações de renda e todas as relações de crédito formalizadas em território nacional.

Quem pode participar do Novo Desenrola Brasil?

Participação no Novo Desenrola Brasil depende de critérios de renda, tipo de dívida e tempo de atraso./ Imagem: Blog Pensar Cursos

A elegibilidade do programa contempla apenas pessoas físicas que cumpram requisitos definidos na MP publicada:

  • Renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos (R$ 8.105 em valores atuais).
  • Contratos de operações de crédito formalizados até 31 de janeiro de 2026.
  • Parcelas em atraso há 91 dias ou mais, mas não superiores a 720 dias (considerando o limite até o dia anterior ao início da nova regra).
  • Dívidas nas seguintes modalidades: cartão de crédito (rotativo ou parcelado), cheque especial com uso de limite da conta-corrente, e crédito pessoal sem consignação, incluindo refinanciamentos.

O acesso ao programa depende de confirmação de renda e vínculo pelas próprias instituições financeiras. A recomendação oficial é confirmar os dados junto ao banco credor antes de buscar a renegociação.

Quais dívidas podem ser renegociadas

Veja os critérios definidos pela Medida Provisória n° 1.355:

  • Cartão de crédito (parcelado e rotativo).
  • Cheque especial (limite utilizado em conta-corrente).
  • Crédito pessoal não consignado, incluindo dívidas consolidadas de outras operações financeiras.

Contratos fora dessas características não estão incluídos no programa atual. Caso haja dúvida sobre a classificação de algum produto financeiro, é necessário consultar o banco ou instituição responsável.

Como são calculados os descontos e formas de pagamento

Os descontos podem chegar a 90% do valor atualizado da dívida, conforme as regras determinadas para as renegociações.

Além da possibilidade de redução expressiva nos juros e encargos, o programa também prevê o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar no abatimento da dívida. Nesse caso, o trabalhador poderá utilizar até R$ 1 mil ou 20% do saldo disponível no FGTS, prevalecendo o limite definido pelas regras da operação.

Para participar do Novo Desenrola, os consumidores endividados deverão procurar diretamente os canais oficiais dos bancos e das operadoras de cartão de crédito responsáveis pelas dívidas.

A proposta de desconto e as condições finais do acordo serão informadas pelo próprio banco credor, após a confirmação de que todos os requisitos foram atendidos. Por isso, antes de aceitar qualquer renegociação, é fundamental analisar a oferta com atenção, verificando o valor total da dívida, o percentual de desconto aplicado e os demais detalhes.

O texto foi assinado na última segunda-feira, 4 de maio de 2026, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na avaliação dele, não é razoável que consumidores continuem enfrentando restrições de crédito por causa de débitos de baixo valor.

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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o programa: