O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já divulgou o calendário de pagamentos dos benefícios referentes a setembro para as pessoas que recebem mais de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320. Sendo assim, os pagamentos terão início no dia 2 de outubro, se estendendo até o dia 6 do mesmo mês.
Como de costume, a ordem dos pagamentos é feita de acordo com o final do número do cartão de benefício do segurado do INSS. É importante lembrar que, para este critério de número final, não se leva em consideração o dígito verificador, que se encontra após o traço.
Em outras palavras, o número final do cartão de benefício do INSS é aquele anterior ao traço. Confira a seguir o calendário de pagamentos do INSS referente ao mês de setembro:
Lembrando que este calendário é referente aos pagamentos de benefícios dos segurados que recebem mais de um salário mínimo. Os depósitos para aqueles que recebem até um salário mínimo já foram iniciados pelo INSS nesta segunda-feira (25), e seguem um calendário totalmente diferente. Confira a seguir.
Como dito, os segurados do INSS que recebem benefícios de até um salário mínimo já começaram a receber os valores nesta segunda-feira (25). Sendo assim, aqueles que possuem finais 1 e 2 no cartão de benefício do instituto já foram pagos.
Além das datas, outra mudança é que cada número final do cartão de benefício possui uma data específica para depósito, ao contrário do calendário anterior que realiza os pagamentos em duplas. Confira a seguir os pagamentos do INSS restantes para este grupo:
No total, as informações do INSS apontam que 37 milhões de brasileiros estão incluídos nos pagamentos de benefícios previstos para este ano.
O INSS liberou os bancos no dia 13 deste mês para retomarem a concessão de crédito consignado, destinado aos segurados que recebem o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).
Essa medida ocorre de acordo com a Instrução Normativa 154, publicada no Diário Oficial da União. A publicação foi feita dois dias após um julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), o qual permitiu empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais.
Sendo assim, isso inclui o BPC, pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência carentes, cuja renda mensal por pessoa da família é inferior a 25% do salário mínimo.
Este julgamento do STF encerrou uma ação movida pelo PDT, a qual contestava o empréstimo consignado destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade. No entanto, o Supremo considerou que este tipo de crédito é constitucional, e, portanto, não pode ser proibido. Dessa forma, o INSS teve de publicar uma nova Instrução Normativa, permitindo que os bancos liberem este tipo de empréstimo consignado.