Desde janeiro de 2020, o uso do Sistema do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foi substituído pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para parte das empresas, conforme estabelecido pela Portaria SEPRT nº 1.127, de 14/10/2019, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência.
Assim sendo, permanece a obrigatoriedade de envio das informações por meio do Caged apenas para órgãos públicos e organizações internacionais que contratam celetistas, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência.
Confira alguns pontos importantes sobre o Novo Caged, de acordo com informações oficiais:
Embora a maior parte das empresas esteja obrigada a declarar o eSocial, muitas deixaram de prestar informações de desligamentos a este sistema.
Para viabilizar a divulgação das estatísticas do emprego formal durante esse período de transição, foi feita a imputação de dados de outras fontes, explica o Ministério do Trabalho e Previdência. Assim sendo, o Novo Caged é a?geração das estatísticas do emprego formal por meio de informações captadas dos sistemas eSocial, Caged e Empregador Web.
De acordo com a explicação do Ministério do Trabalho e Previdência, a metodologia de imputação adotada para o ajuste das informações prestadas ao eSocial e ao Caged visa assegurar a qualidade e a integridade das estatísticas do emprego formal durante a transição dessas fontes de captação de dados.
A SEPRT apura tecnicamente o recebimento dessas informações nos registros administrativos. Dessa forma, atua de forma a divulgar as estatísticas do emprego formal com segurança metodológica e transparência, ressalta o Ministério do Trabalho e Previdência.