Um novo projeto de lei prevê alterar o atual auxílio emergencial. De acordo com o texto que está em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o benefício poderá ser prorrogado até o dia 31 de dezembro no valor de R$ 500. Para que o Projeto de Lei 527/21 seja viável, é preciso que o Governo Federal cobre Imposto de Renda sobre dividendos.
Conforme o PL em análise na Câmara, o auxílio será liberado, cumulativamente para os cidadãos que se enquadrar nos seguintes requisitos:
Seguindo algumas regras do auxílio emergencial de 2020, o benefício será limitado a dois membros da mesma família, as mães chefes de família receberão cotas duplicadas, e para os inscritos nos programas sociais, como Bolsa Família, permanecerão no auxílio caso o valor da cota seja maior.
Os recursos para financiar o novo auxílio emergencial de R$ 500 surgirão dos lucros ou dividendos quitados, ou creditados pelas pessoas jurídicas.
O texto do PL ainda indica outros meios para custear o novo auxílio sendo:
De acordo com o deputado André Janones, redator da proposta do novo auxílio emergencial, “O auxílio emergencial beneficiou cerca de 55 milhões de brasileiros e precisa ser recriado”, argumentando sobre a medida adotada pelo Governo Federal em 2020, devido a pandemia.
“Existem mais pessoas na pobreza do que antes da pandemia ou em 2011”, continuou o deputado.
“Precisamos obrigar o governo a continuar apoiando a população, e o projeto aponta várias fontes para financiar o novo auxílio emergencial”, diz.
Contudo, Janones explica que a tributação sobre o dividendo conforme os dados da Unafisco, a associação dos auditores da Receita Federal, devem chegar aos R$ 59,8 bilhões em 2021. Referindo-se ao corte de 10% das renúncias fiscais, o deputado argumenta que o mesmo deve representar ao menos R$ 33 bilhões neste ano.
A medida está em tramitação na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, portanto, me breve deve ser encaminhada para a análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.