O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador que atuava com a carteira assinada, mas foi demitido sem justa causa. Em 2023, o novo valor mínimo da parcela será de R$ 1.302 (salário mínimo). Já o teto será de R$ 2.230,97.
Veja abaixo como calcular e pedir!
Novos valores do seguro-desemprego
Veja como fica o pagamento do benefício por faixa salarial:
- Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
- Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69;
- Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.
Situações garantem o seguro-desemprego
De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Quando pedir o seguro-desemprego
Confira a seguir os prazos para solicitação o seguro-desemprego, veja:
- Trabalhador que atua com a carteira assinada: a partir do 7º da demissão, com limite até o 120º dia;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: a partir do 7º da dispensa, com limite até o 90º dia;
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Veja como o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego:
- Através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou
- Portal Gov.br; ou
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
- Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.
Documentação necessária para atendimento presencial
Caso o trabalhador prefira fazer o pedido de seguro-desemprego presencialmente, ele deve levar:
- Número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na demissão;
- Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou cartão do cidadão;
- Carteira de Trabalho (todas);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Documento de identificação, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista;
- Três últimos contracheques (holerites), referentes aos meses anteriores ao da demissão;
- Extrato do FGTS;
- Comprovante de residência.
Trabalhador doméstico recebe seguro-desemprego?
Outro ponto que causa muita dúvida envolve os trabalhadores domésticos. Em resumo, os profissionais que têm a carteira de trabalho assinada possuem direito a diversos benefícios, incluindo o seguro-desemprego. Entretanto, ainda há muitas dúvidas em torno desse benefício.
A saber, os profissionais precisam cumprir alguns requisitos para terem direito ao seguro. Aliás, nem todos devem saber, mas os trabalhadores domésticos, também têm direito a receber o benefício.
Embora isso seja garantido por lei, muitos trabalhadores domésticos enfrentam dificuldades para conseguirem ter acesso ao benefício. Por falar nisso, esses profissionais precisam atender os seguintes requisitos para solicitar o seguro-desemprego:
- Ter a carteira de trabalho assinada;
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Ter trabalhado como empregado doméstico por 15 meses, no mínimo, nos últimos 24 meses;
- Não receber benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Em resumo, os trabalhadores domésticos que atenderem estes requisitos devem solicitar o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias a partir da data da demissão. Caso o prazo ultrapasse os 90 dias, haverá a perda o direito de pedir o benefício.
Vale destacar que o trabalhador doméstico precisará apresentar os seguintes documentos: CPF do empregador, data de admissão e data de demissão. Por isso, precisa ficar atento para não perder o benefício