A Receita Federal do Brasil é responsável por garantir a arrecadação dos tributos federais, bem como a administração e fiscalização dos mesmos. Com o avanço da tecnologia e a digitalização dos serviços, é essencial que haja uma preocupação constante com a segurança dos dados e informações dos contribuintes.
Por esse motivo, a Receita Federal está implementando novas medidas de segurança para proteger os dados e informações pessoais dos contribuintes.
Aumento na Proteção dos Dados e Informações
A partir de 1º de novembro de 2023, a Receita Federal ampliará a proteção dos dados e informações dos contribuintes, restringindo o uso de código de acesso/senha para os serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Essa restrição visa garantir uma maior segurança no acesso aos serviços, evitando possíveis fraudes e vazamentos de informações.
Os serviços que serão restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta GOV.BR, com nível de confiabilidade prata ou ouro. Isso significa que os contribuintes terão que elevar o nível de confiabilidade de suas contas para acessar tais serviços.
Caso não seja possível elevar o nível de confiabilidade da conta, os contribuintes poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
Determinações da Lei nº 14.063/2020
Essas medidas implementadas pela Receita Federal atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre a aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas. Essa lei estabelece requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
Dessa forma, a Receita Federal está garantindo a conformidade com a legislação vigente, protegendo os dados e informações dos contribuintes.
Etapas de Restrição dos Serviços
A restrição dos serviços ocorrerá em três etapas, com previsão de conclusão até janeiro de 2024. A partir de novembro de 2023, já serão restringidos alguns serviços, como o acesso ao Carnê-Leão, o acesso ao Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, o agendamento de atendimento presencial, entre outros.
Confira abaixo a lista completa dos serviços que serão restringidos em cada etapa:
Etapa 1 – Novembro de 2023
- Acessar Carnê-Leão
- Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
- Acompanhamento de Requerimentos à PGFN
- Agendamento de Atendimento Presencial
- Alteração de Dados Bancários para Restituição
- Autorizar Compartilhamento de Dados
- Autorizar e Desativar Débito Automático
- Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios
- Cadastro de Dispositivos Móveis
- Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração
- Comprovante de Inscrição no CPF
- Consultar regularidade do profissional contábil
- Cópia de Declaração
- Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
- e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais
- Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras
- Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica
- Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração
- Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP
- Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados
- Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac
- Retificação de Pagamento
- Redarf
Ademais, com a implementação dessas novas medidas de segurança, a Receita Federal do Brasil está garantindo um maior nível de proteção dos dados e informações pessoais dos contribuintes. Essas medidas estão alinhadas com as determinações da Lei nº 14.063/2020, que estabelece requisitos para a utilização de assinaturas eletrônicas.
É fundamental que os contribuintes estejam cientes dessas mudanças e sigam as orientações da Receita Federal para acessar os serviços de forma segura. A Receita Federal continuará trabalhando para aprimorar a segurança dos serviços digitais, visando sempre proteger os dados e informações dos contribuintes.
É importante que os contribuintes estejam atentos às atualizações e orientações fornecidas pela Receita Federal, a fim de evitar possíveis problemas e garantir a proteção de seus dados.