O benefício previdenciário denominado auxílio-doença, concedido pelo INSS, é direcionado aos trabalhadores como uma indenização. Caracterizando-se como um ressarcimento indenizatório, o planejamento realizado para determinar o valor do pagamento diferente das regras aplicadas em outros programas referentes à Previdência Social.
Em sua essência, trata-se de uma reclamação dirigida a funcionários que sofrem danos em decorrência de um acidente e cuja capacidade laboral é irrevogavelmente reduzida. No entanto, a obtenção desse benefício é garantida à realização prévia de certas diligências determinadas.
O auxílio-doença configura-se como um benefício da Previdência Social atribuído aos segurados que experimentam sequelas permanentes decorrentes de acidentes, independentemente de sua natureza, impactando diretamente a prática profissional.
Entretanto, é benéfico para trabalhadores que não estão totalmente impossibilitados de retornar às suas ocupações. O auxílio-doença abrange aqueles que adquiriram uma restrição decorrente de lesão ou enfermidade.
Caso o seguro não consiga retomar suas atividades, outros benefícios deverão ser considerados, como aposentadoria por invalidez. Normalmente, um subsídio de acidente é uma compensação mensal fornecida aos trabalhadores elegíveis.
Assim sendo, receber o auxílio-doença não significa que o trabalhador deva deixar de exercer suas funções. Para fazer a requisição do benefício, é preciso se comunicar com a Previdência Social via Meu INSS – aplicativo disponível para dispositivos Android e iOS ou pelo site da instituição.
Alternativamente, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento 135. Ela está disponível das segundas aos sábados entre as 7h e as 22h. Em qualquer situação, o requerente deverá ser submetido a uma avaliação médica assistencial para demonstrar sua qualificação ao obter o benefício.
De acordo com a legislação, consideram-se elegíveis os trabalhadores que atendam aos seguintes critérios:
Para efeitos de complemento ao seu pedido, os trabalhadores podem fornecer documentos médicos. Estes podem incluir relatórios médicos, resultados de exames, diagnósticos formais e declarações assinadas por profissionais de saúde especializados.
Diferentemente de outros benefícios, o auxílio-doença não exige carência. Este é o período mínimo de contribuição que os segurados devem cumprir para ter acesso a determinados programas de seguridade social.
De acordo com a Lei nº 8.219/91, o auxílio-doença prevê um pagamento correspondente a 50% do salário de benefício. No entanto, os seguros especiais têm direito à recolha deste auxílio em valor equivalente à metade do salário mínimo vigente no ano da concessão.
O cálculo para os contribuintes voluntários do sistema previdenciário é baseado no seu salário de contribuição. Além disso, a lei proíbe o recebimento simultâneo de benefícios por invalidez e qualquer forma de pensão de aposentadoria.
No entanto, é viável obter o auxílio-acidente e outros programas sociais do Governo Federal simultaneamente. Por exemplo, como esse benefício está incluído no Regime da Previdência Social, pode ser recebido juntamente com o Bolsa Família ou vale-gás.
Sendo o subsídio de invalidez uma prestação compensatória, o seu valor ascende a 50% do salário, contribuição ou salário mínimo nacional do beneficiário, uma vez que não substitui o seu rendimento do trabalho.
O primeiro passo para solicitar o auxílio-doença é agendar uma perícia médica pelo INSS. Você pode fazer isso de três maneiras:
Ao agendar a perícia, você poderá escolher a data, horário e local mais convenientes para você.
No dia da perícia médica, você precisará levar os seguintes documentos:
Na perícia médica, um médico do INSS avaliará a sua condição de saúde e se você está incapacitado para o trabalho. É importante ser honesto com o médico e fornecer todas as informações sobre a sua doença.
O resultado da perícia médica estará disponível no site Meu INSS em até 10 dias úteis após a realização da perícia. Se o resultado for positivo, o INSS concederá o auxílio-doença e você começará a receber o benefício.