Direitos do Trabalhador

Novidade! Governo anuncia duas PARCELAS EXTRAS do Seguro-desemprego para alguns trabalhadores

Em um momento de vulnerabilidade, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, o seguro-desemprego desempenha um papel crucial como uma rede de segurança financeira.

Originalmente, o benefício oferece um mínimo de três e um máximo de cinco parcelas para auxiliar na transição financeira do trabalhador desempregado.

Contudo, em face de situações emergenciais, como a que ocorreu recentemente, houve uma medida adicional para ajudar aqueles que mais precisam.

Assim, no dia 28 de agosto deste ano, uma decisão crucial foi oficializada e divulgada no Diário Oficial da União através da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) nº 980.

Esta resolução ratificou a extensão das parcelas do seguro-desemprego, ampliando a proteção financeira para muitos cidadãos.

É importante ressaltar que essa medida extraordinária não se limita a um pequeno grupo, mas afeta diretamente diversos municípios situados no estado do Rio Grande do Sul.

Vale pontuar ainda que, essa medida foi implementada para responder às circunstâncias extraordinárias que afetam os trabalhadores em determinadas regiões.

E então, que saber mais sobre esse medida importante relacionada ao seguro-desemprego? Organizamos esse texto com informações pertinentes que vão te ajudar a esclarecer várias dúvidas. Nos acompanhe!

Entenda melhor sobre o Seguro-desemprego

Governo do Rio Grande do Sul aprova a concessão de duas parcelas adicionais do Segura-desemprego. Imagem: Canva

Todos os trabalhadores com registro em carteira têm o direito assegurado de receber o seguro-desemprego, incluindo os empregados domésticos.

Esse benefício é viabilizado através das contribuições mensais realizadas pelos empregadores, que contribuem para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O financiamento do seguro-desemprego provém, portanto, diretamente do FAT.

Para os empregadores formais, o valor mínimo a ser pago varia de acordo com o salário mínimo vigente no ano corrente, enquanto em 2023, o valor máximo estabelecido é de 2.230,97 reais.

Entretanto, há exceções a essa regra, como por exemplo, no caso dos empregados domésticos, pescadores durante o período de defeso e indivíduos resgatados de situações de escravidão. Nesses casos, eles têm direito ao valor máximo equivalente a um salário mínimo.

O processo de cálculo do seguro-desemprego, o número de parcelas a serem recebidas e a análise do requerimento do seguro-desemprego são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Por fim, os trabalhadores que desejam solicitar o benefício podem fazê-lo por meio da plataforma Gov.br, anexando os documentos necessários, o que permite evitar a necessidade de comparecimento presencial às agências do MTE.

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Aprovação de parcelas extras do Seguro-desemprego

Conforme a decisão emitida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), os alguns municípios do estado do Rio Grande do Sul agora têm a oportunidade de estender o benefício do seguro-desemprego.

Essa liberação excepcional se dá aos locais  que enfrentaram os estragos causados pelos temporais decorrentes do ciclone extratropical e que declararam estado de calamidade pública.

Assim, o governo têm como objetivo fornecer uma rede de segurança financeira para os afetados pelos temporais.

Permitindo assim que eles mantenham um nível básico de estabilidade econômica enquanto buscam novas oportunidades de emprego ou se recuperam de perdas materiais.

Vale pontuar que, este benefício adicional será concedido automaticamente a todos os residentes desses municípios atingidos. Isso significa que não há a necessidade de efetuar qualquer solicitação por meio do Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

As duas parcelas adicionais serão creditadas na mesma conta utilizada para receber as parcelas regulares do seguro-desemprego.

Entretanto, para ser elegível a essa extensão do benefício, é crucial atender a certos requisitos, que incluem:

  • Residir em um município que tenha emitido um decreto de calamidade pública devido aos estragos causados pelos temporais;
  • Ter sido dispensado do emprego sem justa causa durante o período compreendido entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2023.

Observações adicionais

Além das parcelas extras do seguro-desemprego, o governo está comprometido em acompanhar de perto a situação dessas áreas atingidas e empreender esforços para ajudar na reconstrução e recuperação dessas comunidades.

Isso pode incluir a destinação de recursos adicionais para a reconstrução de infraestruturas danificadas, programas de capacitação e recolocação profissional para os desempregados e apoio psicossocial para lidar com os efeitos emocionais do desastre natural.

A medida também visa estimular a economia local. Afinal, a injeção desses recursos financeiros adicionais nas comunidades afetadas pode impulsionar a demanda por bens e serviços locais. Ajudando dessa forma a revitalizar a atividade econômica nas áreas afetadas.