O cenário dos benefícios sociais no Brasil recebeu uma importante atualização esta semana com a promulgação da Lei 14.674, de 2023, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Esse marco legislativo traz consigo uma notícia significativa: a introdução de um auxílio aluguel.
A discussão sobre a criação deste auxílio começou a ganhar destaque no ano de 2020 e, agora, finalmente se concretiza como uma medida para apoiar um grupo particularmente vulnerável da sociedade.
De acordo com o texto da lei, o auxílio aluguel será destinado exclusivamente às mulheres vítimas de violência doméstica. Esse foco é uma resposta direta à necessidade de oferecer suporte e proteção a mulheres que enfrentam situações difíceis e perigosas em seus lares.
A promulgação da Lei 14.674 foi oficializada na edição mais recente do Diário Oficial da União (DOU), publicada na sexta-feira, 15 de setembro de 2023. Essa medida representa um passo significativo no fortalecimento das políticas de combate à violência contra a mulher no país.
Vale destacar que a lei teve sua origem no projeto 4.875/20, o qual foi aprovado pelo Senado Federal em agosto, e agora, com a sanção presidencial, o auxílio aluguel se junta às medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha.
Isso reforça o compromisso do governo em enfrentar e mitigar a violência doméstica, proporcionando às vítimas uma rede de segurança mais ampla e eficaz.
E então, quer saber muito mais sobre essa importante iniciativa do auxílio aluguel destinado para esse grupo de pessoas em vulnerabilidade? Continue essa leitura, pois vamos esclarecer muitas dúvidas aqui.
Entenda melhor sobre as definições da nova lei
Seguindo as diretrizes legais, a atribuição de conceder o auxílio aluguel não será mais de competência exclusiva dos estados e municípios, mas sim de uma determinação judicial.
Com isso, se tem como objetivo amparar mulheres que se encontram em situações de vulnerabilidade social e econômica. Isso particularmente para aquelas que se afastaram de seus lares em decorrência de riscos relacionados à violência doméstica.
A senadora Margareth Buzetti, relatora deste caso, defende que o auxílio aluguel será custeado pelos estados e municípios por meio de recursos destinados à assistência social voltada para pessoas que enfrentam situações de vulnerabilidade temporária.
A senadora fundamenta sua posição destacando uma triste realidade no Brasil, onde cinco mulheres sofrem agressões a cada dois minutos, sendo que em mais de 80% desses casos o agressor é o marido, namorado ou ex-parceiro.
Uma das razões cruciais que perpetuam essa prática abusiva é a dependência financeira das vítimas em relação aos seus parceiros.
A legislação foi promulgada em conjunto com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. Ela ressaltou que apenas 134 municípios em todo o país atualmente possuem abrigos destinados a mulheres em situação de risco. Os estados, por sua vez, mantêm apenas 43 unidades de acolhimento.
Essas estruturas representarão as opções habitacionais disponíveis para as beneficiárias do auxílio aluguel. Visando com isso, proporcionar-lhes um ambiente seguro e livre de violência, além de facilitar seu processo de recuperação e reintegração na sociedade.
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Na cidade de São Paulo, o auxílio-aluguel já está disponível!
Na cidade de São Paulo (SP), um programa de auxílio aluguel já havia sido implementado. Da mesma forma, tendo como alvo as mulheres que são vítimas de violência doméstica.
Todavia, a iniciativa surgiu há algum tempo, em resposta ao alarmante aumento nos casos de agressão que ocorreram durante a pandemia da Covid-19.
Assim, esta legislação paulista não apenas busca proporcionar apoio financeiro às mulheres em situações de violência doméstica, mas também visa simplificar o acesso delas a abrigos na capital, quando enfrentam ameaças ou situações de agressão iminente.
Compreendendo a urgência e a gravidade dessas circunstâncias, nas quais muitas vezes a vítima precisa deixar sua própria residência às pressas, o auxílio-aluguel é uma garantia fundamental.
Ademais, vale destacar, uma característica importante desse programa é a ausência de requisitos burocráticos. Como por exemplo, a necessidade de apresentar um boletim de ocorrência ou Medida Protetiva Judicial para receber o auxílio.
A lei estabelece que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social desempenhe um papel crucial no apoio às mulheres vítimas de violência doméstica.
Dessa forma, para facilitar o processo, a pasta opera por meio de uma Central de Vagas, onde as solicitações de auxílio aluguel em situações de emergência são feitas.
Por fim, o acolhimento das vítimas é realizado por meio dos centros socioassistenciais da capital paulista, incluindo o CRAS, CREAS e Centro POP.
Importante destacar que mulheres vítimas de violência doméstica que têm filhos com idades entre zero e cinco anos recebem prioridade nesse programa de auxílio aluguel.