Os feriados no Brasil deverão passar por uma grande mudança em breve. A saber, o Governo Federal vai editar uma portaria sobre o tema até o início de fevereiro, indicando uma lista de cerca de 200 setores considerados essenciais no país.
Significa que os trabalhadores destes setores não poderão folgar durante os feriados, pois exercem atividades consideradas essenciais. Logo, os setores deverão fechar acordos com os sindicatos para trabalhar em feriados.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, deu a informação na última quarta-feira (24). Desde o anúncio, muitas pessoas passaram a se perguntar se irão folgar durante os feriados, ou se terão a sua atividade considerada essencial com a nova portaria.
“Fizemos o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada. Há uma bancada de relatores alterando o texto, que não apresentará a versão final. A portaria anterior teve o único objetivo de provocar essa conversa nacional, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para frente“, disse o ministro, após reunião entre representantes do governo, centrais sindicais e empregadores.
Em resumo, o governo revogou uma portaria publicada em novembro de 2023, que havia invalidado outra portaria, de 2021. O texto mais antigo concedia autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, e isso se referia a vários setores do comércio.
Com a nova portaria, as categorias fora da lista de exceções não poderão mais trabalhar nos domingos. Para isso, os setores irão precisar de convenção para implementar o trabalho nestes dias.
“A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A legislação diz que pode trabalhar aos fins de semana, mas que o trabalho aos feriados precisa de negociação [com os sindicatos]“, explicou Marinho.
Embora a palavra feriado remeta a dia de descanso, nem todos os trabalhadores realmente folgam nestes dias, ganhando liberação das suas funções.
A lei 605/1949 garante o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Além disso, a lei também regulamenta o trabalho em feriados civis e religiosos, estabelecendo um limite para a folga dos trabalhadores.
Em resumo, existem algumas atividades cuja interrupção do trabalho é inviável devido às exigências técnicas das empresas. Nesses casos, nem todos os trabalhadores podem aproveitar os feriados para descansar.
Contudo, a remuneração deve acontecer em dobro, havendo ainda a possibilidade de o empregador definir um dia alternativo de descanso para os trabalhadores.
A saber, algumas atividades devem funcionar regularmente ou em esquema de plantão, mesmo durante os feriados, pois elas são essenciais. Veja abaixo os principais setores cujo trabalho não pode ser interrompido totalmente:
Em suma, a folga compensatória para os trabalhadores destes setores ocorre através de acordos e convenções coletivas entre sindicatos patronais e de empregados. Quando não existem estas especificações, a empresa pode pagar a remuneração horária em dobro, caso o empregado trabalhe durante um feriado.
Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores têm direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas. O repouso deve coincidir, preferencialmente, com o domingo.
Caso a empresa convoque o trabalhador para as atividades laborais neste dia, deverá organizar uma escala de revezamento. Assim, todos terão direito ao descanso semanal remunerado, conforme determinada a CLT.
Em relação aos feriados nacionais, a empresa terá duas opções para o colaborador que for convocado para trabalhar na data, segundo o o artigo 9º da lei 605/49:
Em síntese, essa determinação se refere apenas às atividades não essenciais, cuja folga é garantida em feriados nacionais.
Algumas pessoas ficam na dúvida quanto o assunto é home office. Antigamente, não era muito comum a realização de trabalho a partir de casa. Contudo, o famoso “home office” ganhou força no Brasil desde a decretação da pandemia da covid-19, marcada pelo distanciamento social.
Embora possa surgir alguma dúvida sobre o impacto dos feriados em relação a quem trabalha em home office, a regra é a mesma. Caso o empregador convoque o colaborador para trabalhar nestas datas, o pagamento deverá ser em dobro ou o trabalhador deverá ganhar uma folga compensatória em dia posterior.
Outra regra muito importante definida pela CLT diz respeito a horas extras. Essa prática é adotada por muitos trabalhadores, sendo considerada bastante normal em diversos setores.
Entretanto, o artigo 59 da CLT determina que nenhum colaborador poderá fazer mais de duas horas extras por dia. Então, aquele funcionário que realiza essa prática em dias consecutivos está contrariando o que determina a CLT.
Vale destacar que nenhuma empresa deve exigir hora extra além do permitido, salvo em atividades realizadas em plantões, cujo descanso seja proporcional ao horário trabalhado.