A partir de outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai conceder o auxílio-inclusão no valor de R$ 550 (meio salário mínimo) para os segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão trabalhando com carteira assinada.
A possibilidade surgiu com a lei que foi sancionada no último dia 23, pelo presidente da república, Jair Bolsonaro. Além do auxílio-inclusão, a nova lei deve alterar alguns critérios de recebimento do BPC.
Quando o beneficiário recebe o auxílio-inclusão, passa a não mais participar do BPC. Sendo assim, receberá apenas a metade do valor caso se encaixe nos critérios exigido. Segundo o Governo Federal, o novo benefício economizará recursos públicos, visto a saída de algumas pessoas do BPC e implementação ao auxílio-inclusão.
De acordo com João Roma, ministro do Ministério da Cidadania, o novo benefício fortalecerá o BPC e trará independência ao cidadão, ampliando a sua inclusão no mercado de trabalho e o desvinculando do Estado.
Dentre as condições para receber o auxílio-inclusão, além de ter a carteira assinada, o cidadão precisa estar recebendo o BPC pelos últimos cinco anos antes de ingressar no emprego em regime CLT e ter uma remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200)
Ademais, o segurado deve manter sua inscrição no CadÚnico atualizada, sendo na categoria previdenciária ou em regime próprio de servidores. Vale ressaltar, que em caso de demissão, o beneficiário retornará automaticamente ao BPC, sem necessitar de uma nova avaliação.
O Benefício de Prestação Continuada é um auxílio concedido pelo INSS para os cidadãos portadores de deficiência e idosos de baixa renda a partir de 65 anos. Só em 2020, o Governo Federal investiu R$ 58,4 bilhões na manutenção do programa.
Como mencionado, a novai lei, responsável pela criação do auxílio-inclusão, alterou algumas regras para o acesso ao BPC. Neste sentido, agora, a renda familiar por pessoa não pode ser superior a R$ 275.
Nessa perspectiva, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, o benefício será ampliado e possibilitará a extensão do valor para R$ 550 (meio salário mínimo), segundo as novas condições do benefício.
O que define a elegibilidade do cidadão, bem como o valor no qual irá receber, é o grau de deficiência (grave, moderada ou leve), os gastos da renda familiar com medicamentos e a dependência de outras pessoas para realizar atividades básicas.
Contudo, os segurados que conseguirem comprovar a situação de vulnerabilidade social e econômica do grupo familiar também poderão receber um aumento no benefício.
No entanto, enquanto os critérios de aumento de renda não estiverem definidos e nem regulamentados, o acesso ao BPC dependerá da avaliação médica e social realizadas pelo INSS.