Atualidades

Novas regras do cartão consignado de servidores são anunciadas; Confira agora

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União uma portaria que estabelece as diretrizes para a utilização do cartão consignado de benefícios por parte dos servidores públicos federais. A medida, assinada pela ministra em exercício Cristina Mori, define importantes critérios para a contratação desse tipo de crédito.

De acordo com o texto, apenas uma empresa, devidamente habilitada, será autorizada a oferecer o crédito consignado aos servidores, independentemente de saldos disponíveis na margem consignável. Tal determinação visa simplificar o processo e garantir maior controle sobre as transações.

A utilização do cartão de benefícios estará disponível a partir do próximo mês de dezembro, data em que a regulamentação entra em vigor. No entanto, vale lembrar que ainda deve ser publicada uma portaria específica para abordar o limite máximo de juros aplicáveis a essas operações. A expectativa é que tal divulgação ocorra nos próximos dias, proporcionando uma visão completa das condições financeiras envolvidas.

A publicação da portaria no Diário Oficial da União marca um passo significativo nas medidas adotadas pelo governo para regulamentar o uso do cartão consignado de servidores públicos federais. A assinatura da ministra em exercício Cristina Mori estabelece critérios claros para a classe.

Limite máximo para o cartão consignado

O Ministério da Gestão divulgou uma portaria estabelecendo um limite máximo para transações no cartão consignado. Segundo o documento, o limite máximo concedido para o cartão consignado de benefício é definido como 1,50 vez o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal de reparação econômica do consignado.

Esta medida visa fornecer diretrizes claras e específicas, garantindo uma gestão responsável dos recursos disponíveis. A implementação desse limite é parte integrante das ações do governo para assegurar a segurança financeira e o bem-estar dos servidores públicos federais ao utilizarem o cartão consignado de benefício.

A medida está alinhada com a política de transparência e responsabilidade fiscal, reforçando o compromisso do governo em estabelecer parâmetros claros para o uso do cartão consignado de benefício. Os detalhes adicionais sobre essa regulamentação podem ser consultados diretamente na portaria divulgada pelo Ministério da Gestão.

Novas regras do cartão consignado de servidores são anunciadas; Confira agora

Limite de juros de 1,84% ao Mês

Em meio às discussões sobre as taxas de juros para operações de crédito consignado, os servidores públicos federais estão mobilizando esforços para limitar as taxas a 1,84% ao mês. Este percentual equivale à taxa praticada pelos bancos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, os segurados do INSS enfrentam uma taxa ligeiramente superior de 2,73% nos cartões de crédito consignado e de benefícios.

A iniciativa dos servidores busca equiparar as condições financeiras, visando estabelecer uma taxa mais justa e alinhada com as praticadas em outros segmentos. A proposta destaca a importância de oferecer condições equitativas para todos os usuários do consignado, independentemente da vinculação ao serviço público ou ao INSS.

A regulamentação em vigor, publicada no final de outubro, estabelece que a margem para empréstimos consignados fica fixada em 35%. Deste total, 10% são destinados ao uso do cartão, sendo 5% para o cartão de crédito e 5% obrigatoriamente voltados para despesas relacionadas ao cartão de benefícios.

O debate sobre a limitação das taxas de juros continua, e os servidores esperam alcançar um consenso sobre a taxa de juros do cartão consignado de benefícios. Os interessados no assunto devem aguardar um pronunciamento oficial do Ministério da Gestão.