Aulas - Direito Constitucional

Novas ações contra revogação de resoluções do Conama são recebidas no STF

Mais duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) foram propostas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução nº 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). 

Revogação de normas

A referida resolução, revogou outras normas do órgão que regulavam o licenciamento ambiental de atividades de irrigação e traziam definições e especificações protetivas relativas às áreas de preservação permanente (APPs). 

As ações, propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (ADPF 748) e pela Rede Sustentabilidade (ADPF 749), foram distribuídas, por prevenção, à ministra Rosa Weber, relatora de outra ação sobre a mesma matéria.

Queima de resíduos sólidos

Nas ADPF’s, os partidos esclarecem que, com a alteração, passou-se a autorizar o licenciamento ambiental para a queima de resíduos sólidos em fornos de cimento nas indústrias, o que inclui materiais com altíssimo potencial nocivo, como embalagens plásticas de agrotóxicos.

O PSB sustenta que as supressões normativas operadas pela norma enfraquecem o sistema de proteção ao meio ambiente e podem ocasionar danos irreversíveis aos biomas nacionais, muitos deles dependentes exclusivamente da disciplina normativa do Conama para sua integral e adequada proteção. 

Por sua vez, o partido Rede, afirma que os retrocessos ambientais aprovados pelo órgão, “que deveria bem zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado”, possui ainda efeitos gravíssimos para a saúde da população. “Além de matar e destruir a fauna e flora, destroem a própria vida humana”, registrou.

Requisição de Informações

Diante da urgência da matéria, a ministra-relatora Rosa Weber requisitou informações, na ADPF 747, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), ao ministro de Estado do Meio Ambiente, a serem prestadas no prazo de 48 horas. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão o mesmo prazo para manifestação.

Fonte: STF

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