PIS/PASEP

Nova rodada de pagamentos do ressarcimento do PIS/Pasep: veja quem recebe em 25/03 e como solicitar caso não esteja na lista

Confira os critérios para receber e saiba como solicitar o valor

Publicado por
Ana Julia Nery

Nem todos sabem, mas um grupo de pessoas poderá colocar dinheiro extra no bolso em breve. Uma nova rodada de pagamentos do ressarcimento do PIS/Pasep está chegando para milhares de brasileiros, pois o governo confirmou que novos valores serão liberados no dia 25 de março.

Mas atenção: nem todo mundo aparece automaticamente na lista de pagamento. Apenas quem atende aos critérios estabelecidos e fez o pedido dentro do prazo receberá nessa rodada. Por isso, é importante saber quem tem direito, como consultar e o que fazer caso seu nome não esteja entre os beneficiários. Veja agora quem recebe nesta etapa e como solicitar o valor caso ainda não tenha sido incluído.

O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?

O ressarcimento representa a devolução, pela União, dos valores não sacados por trabalhadores ou seus beneficiários legais referentes ao Fundo PIS/Pasep.

O PIS (Programa de Integração Social) abrangia trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) era dirigido a servidores públicos. Ambos acumulavam valores vinculados aos contratos de trabalho entre 1971 e 1988.

Após a transferência dos recursos ao Tesouro Nacional, quem ainda não sacou pode solicitar a devolução diretamente à União.

Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep?

  • Trabalhadores que possuíam saldo no Fundo PIS/Pasep antes da migração do dinheiro para o Tesouro Nacional (titulares que estiveram registrados em carteira ou serviço público no período entre 1971 e 1988).
  • Herdeiros ou beneficiários legais, caso o titular tenha falecido. Nesses casos, dependentes habilitados à pensão por morte ou sucessores reconhecidos legalmente podem requerer o valor.

É possível efetuar o pedido até cinco anos após a transferência dos recursos para o Tesouro, de acordo com normas do Ministério da Fazenda.

Calendário de ressarcimento do PIS/Pasep em 2026: veja quem recebe em 25/03

Ressarcimento do PIS/Pasep é pago conforme calendário./ Imagem: Notícias Concursos

O pagamento do ressarcimento do PIS/Pasep segue o cronograma definido pela Caixa Econômica Federal. O crédito é realizado no mês seguinte à aprovação do pedido, conforme a data da solicitação. Assim, receberá em 25 de março de 2026 quem fez o pedido até o dia 28 de fevereiro deste ano.

Veja o calendário completo:

Solicitação realizada até Data prevista para pagamento Dia da semana
31/12/2025 26/01/2026 Segunda-feira
31/01/2026 25/02/2026 Quarta-feira
28/02/2026 25/03/2026 Quarta-feira
31/03/2026 27/04/2026 Segunda-feira
30/04/2026 25/05/2026 Segunda-feira
31/05/2026 25/06/2026 Quinta-feira
30/06/2026 27/07/2026 Segunda-feira
31/07/2026 25/08/2026 Terça-feira
31/08/2026 25/09/2026 Sexta-feira
30/09/2026 26/10/2026 Segunda-feira
31/10/2026 25/11/2026 Quarta-feira
30/11/2026 28/12/2026 Segunda-feira
31/12/2026 Janeiro de 2027

Passo a passo para solicitar o pagamento

  1. Acesse o aplicativo FGTS ou dirija-se a uma agência da Caixa.
  2. Selecione a opção referente a cotas do PIS/Pasep.
  3. Preencha os dados solicitados e anexe a documentação comprobatória, se necessário.
  4. Aguarde a análise: após o cadastro do pedido, a aprovação ocorre normalmente em até 30 dias, e o pagamento segue as datas do calendário oficial.

Documentos exigidos para consulta e solicitação

O trabalhador ou beneficiário legal deve apresentar documento oficial de identificação. No caso de herdeiros, os seguintes documentos podem ser necessários:

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS da Previdência Social, relacionando os dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Declaração de dependentes do órgão pagador da pensão;
  • Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, anexada à autorização de saque assinada pelos sucessores.

No caso dos herdeiros, a apresentação dos documentos de dependência ou sucessão é obrigatória.

Como consultar se tem direito ao ressarcimento

A consulta ao saldo do antigo PIS/Pasep pode ser feita por três canais principais:

  • Pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, de uso exclusivo do titular do saldo.
  • Pela plataforma Repis Cidadão.
  • Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, por meio de atendimento presencial feito pelo titular ou pelo beneficiário autorizado.

Como receber o valor aprovado

O pagamento é sempre realizado em conta individual da Caixa Econômica Federal:

  • Se o beneficiário já for correntista, a Caixa faz crédito direto em conta corrente, poupança tradicional ou Conta Digital.
  • Se não possuir conta, a Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custo adicional, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.

Vale ressaltar que o recurso é liberado no mês seguinte ao deferimento do pedido, respeitando o calendário divulgado acima.

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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais detalhes sobre o ressarcimento do PIS/PASEP: