O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conta com desconto de mensalidades de associações diretamente do benefício desde o início de dezembro. A instrução normativa do INSS prevê uma proteção contra os débitos cobrados de forma indevida, mas o dispositivo não impede beneficiários menos atentos sofram prejuízos.
O tipo de desconto mensal diretamente nas aposentadorias e pensões acontece de forma legalizada, ou seja, é considerada uma prática que a lei permite. Os valores cobrados para que o beneficiário conte com alguns serviços na área de saúde e lazer são considerados baixos.
No entanto, o segurado deve observar a possibilidade de procurar algum tipo de assistência jurídica para a revisão administrativa ou judicial do benefício, uma vez que os beneficiários podem assinar alguns contratos sem saber exatamente o que está sendo oferecido. Nessa situação, o segurado poderá ficar meses ou anos, sem ter ciência de que estão sofrendo dezenas de débitos mensais.
O INSS suspendeu, em 2019, nada menos que 800 mil contratos de quatro associações até então autorizadas a cobrar mensalidades consignadas aos salários dos beneficiários. O Instituto obrigou que os contratos fossem renovados a cada 3 anos.
“Acho o período de três anos muito longo”, diz a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante. “Para dificultar fraudes, deveria ser anual.”
Atenção aos débitos
Os segurados devem ficar atento aos débitos realizados em seu salário. Para isso, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS (meu.inss.gov.br). É possível consultar o extrato de pagamento. Basta preencher um cadastro e registrar uma senha.
Segundo o INSS, além dos procedimentos de fiscalização instaurados regularmente pelo órgão, uma outra ferramenta bastante válida tem isso o mecanismo de revalidação, processo que obriga as entidades a apresentarem formulários atualizados de forma eletrônica, proporcionando maior celeridade no atendimento das reclamações dos beneficiários.
O INSS também revela que o bloqueio prévio do benefício no ato da concessão, que também consta na regulamentação, vai proporcionar maior controle pelo titular do benefício uma vez que só haverá a consignação mediante solicitação do desbloqueio ao instituto.
Benefício pode ser protegido com desconto direto na Folha
- Quem é aposentado ou pensionista do INSS deve ficar atendo a descontos no benefício
- Além do crédito consignado, um outro desconto permitido é para pagar associações
- Para proteger a renda dos segurados, o INSS criou regras para esses descontos
- Mas os principais cuidados ainda dependem da atenção dos beneficiários
Quais descontos podem ter
No benefício previdenciário, há três tipos de descontos básicos. Veja o que é permitido:
1 – Mensalidade de associação
- O segurado que se se associa a alguma entidade representativa dos aposentados pode descontar a mensalidade diretamente da renda mensal
- A contribuição, para ser descontada, precisa de autorização do segurado
- O benefício tem de estar desbloqueado para inclusão do desconto da mensalidade associativa
A associação precisa estar cadastrada junto ao INSS e pedir ao segurado:
- Assinatura do contrato
- Autorização do desconto na folha de pagamento
- Documento com foto do aposentado ou pensionista
- O envio pode ser pela internet, desde que os dados se mantenham seguros
- O prazo de autorização do desconto não pode ser maior do que três anos
2 – Empréstimo consignado
- O segurado que optar por essa modalidade de empréstimo tem a parcela mensal descontada direto da aposentadoria ou da pensão. Encaixa-se aqui, o cartão de crédito consignado.
- O valor da parcela será descontado do valor do benefício enquanto o contrato estiver em vigor
- Se o desconto continuar a ser feito, sem um refinanciamento, ele é indevido
- Após a quitação, a margem consignável é novamente liberada
3 – Imposto de Renda
- Para quem ultrapassa a isenção e é obrigado a pagar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
- Esse desconto, feito pelo governo, e ocorre independentemente de autorização do segurado
- Segurados que ganham acima de R$ 1.903,98 ou de R$ 3.807,96 (para quem tiver mais de 65 anos) têm o desconto do IR direto na aposentadoria.
É importante salientar que os beneficiários que têm doenças que garantem isenção do IR não pagam imposto
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