Depois de três anos sem a exigência da prova de vida, muitos segurados acreditam que o procedimento foi suspenso pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, a realidade é totalmente oposta.
A partir deste ano a autarquia retorna com a obrigatoriedade da prova de vida, porém, agora com uma nova metodologia. O procedimento será realizado de forma automática, sem necessidade que o segurado vá até o posto de atendimento do órgão.
Vale lembrar que a suspensão da prova de fé foi uma medida protetiva, a fim de evitar que os aposentados e pensionistas fossem expostos a grandes aglomerações nas unidades previdenciárias. Ainda pensando nisso, o procedimento foi atualizado.
Na prática, o INSS atestará que o segurado está vivo por meio das atividades do mesmo. Após o aniversário do cidadão, a autarquia terá 10 meses para verificar nas bases de dados se há alguma ação considerada válida como prova de vida.
Entenda melhor a seguir!
Atividades que são consideradas prova de vida para o INSS
A intenção é utilizar bases de dados que confirmem que o beneficiário realizou alguma ação. Em suma, poderão ser utilizados como comprovação:
- Acesso ao Meu INSS;
- Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
- Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
- Atualizações no CadÚnico;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
- Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
- Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
- Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
- Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
- Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Emissão ou renovação de Passaporte;
- Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Vacinação;
- Votação nas eleições.
Prova de vida voluntária
Caso seja necessário que o beneficiário realize a prova de vida, ele será notificado por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 e pelos bancos responsáveis pelo pagamento dos benefícios.
Contudo, os segurados que desejarem, podem fazer a prova de vida de forma voluntária. Desse modo, veja como realizar o prova de vida pela internet:
- Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
- Caso ainda não possua uma conta gov.br, crie uma;
- Ao acessar o aplicativo, clique em “Serviços”;
- Na sequência, toque em “Prova de vida” e depois em “Histórico de Prova de vida”;
- Feito isto, selecione a “Prova de vida pendente”;
- Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
- Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
- Depois do reconhecimento facial, clique em “OK”;
- Na tela de “Autorização”, o status da sua “Prova de Vida” mudará para “Autorizado”;
- Acompanhe o resultado do procedimento pelo site da instituição pagadora.