Após a determinação do Governo Federal relacionada as alterações na carteira de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser utilizado como único documento de identificação pessoal dos cidadãos a partir deste ano. A saber, a mudança se trata da substituição do número do RG. Portanto, a partir deste ano, o número do cadastro deve estar presente em todos documentos dos órgãos públicos.
A Lei 14.534/23 foi aprovada recentemente. A lei estabelece que o CPF seja utilizado no país como único número de identificação pessoal dos brasileiros. Dessa forma, como já mencionado, o documento passará a constar em todos os cadastros e documentos dos cidadãos.
Segundo informações oficiais, o CPF deve passar ser utilizado em todos os documentos, como certidões, seja as de casamento, nascimento e óbito, além de identificação frente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e outros.
Dentre tantas mudanças, confira as principais:
Embora a emissão já esteja ocorrendo em alguns Estados do país, os brasileiros não precisam se preocupar em trocar seu documento de imediato. Isso porque, de acordo com o Governo, a substituição do RG será feira de forma gradativa pelos próximos dez anos, conforme a necessidade de cada cidadão.
O novo RG terá os seguintes prazos de validade:
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos passou a oferecer ajuda aos Estados para que o novo RG seja disponibilizado o mais rápido possível. É importante salientar que o prazo máximo para adaptação dos sistemas para emissão do documento é até 06 de novembro deste ano.
De acordo com dados oficiais, atualmente são 11 Estados do país que já emitem o RG em seu novo modelo, sendo eles:
A saber, o agendamento online é excelente para otimizar o tempo dos cidadãos, evitando filas e tempo de espera para emitir o documento.