No último mês, foi sancionada a Lei nº 14.457/2022, que dispõe sobre benefícios para mães e pais trabalhadores. A intenção é flexibilizar a jornada de trabalho dos cidadãos que possuem filhos menores de idade, com até seis anos.
A nova lei trabalhista foi intitulada de Emprega + Mulheres. O objetivo é incentivar as mulheres presentes no mercado de trabalho. No entanto, o limite etário não se aplica a pais, mães e responsáveis de crianças com deficiência.
A nova regra também garante o reembolso-creche, porém, para isso é preciso de um acordo individual junto à trabalhadora, além da criação de novas normas acerca do término da licença-maternidade.
Duração não excedente a 30 horas semanais, sem horas extras ou, 26 horas semanais, com a possibilidade de até seis horas extras semanais. O salário deve ser proporcional ao tempo em exercício.
As empresas que utilizam o sistema teletrabalho (home office), devem, por lei, priorizar os servidores que possuem filhos ou são responsáveis legais de crianças para realizar suas atividades de forma virtual.
São 12 horas em exercício do trabalho, seguido de 36 horas ininterruptas de descanso.
Horários de entrada e de saída mais flexíveis, de acordo com a atividade. O trabalhador escolhe no cronograma da empresa um horário inicial e final que melhor se encaixar.
Por fim, é possível antecipar férias individuais, desde que o empregador concorde. A regra se aplica até o segundo ano do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial da criança.
Essa é uma das mais conhecidas, principalmente pelo público feminino. A licença maternidade dá o direito à falta pelo período de até 120 dias com o recebimento regular do salário durante o tempo de afastamento.
Conforme a lei, o pai tem o direito de receber a licença paternidade, que permite que o afastamento por até cinco dias em casos de nascimento da criança. Diferente da licença maternidade, o homem só terá direito a 120 dias de falta em casos de adoção quando a mãe não pedir a sua licença, ou quando for pai solo.
Antes de qualquer coisa, para garantir essa licença será necessário apresentar um atestado médico. O período estabelecido de afastamento é de até 15 dias. Em casos superiores ao período mencionado, será preciso entrar com pedido do auxílio-doença no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A CLT também prevê a licença por óbito, ou licença nojo, como também é conhecida. Quando um familiar próximo ao trabalhador, como cônjuge, irmãos e pais, venha a falecer, é possível ter até dois dias de afastamento pelo luto.
Não diferente, quando o trabalhador se casa, por lei, é concedida a ele a licença casamento, que garante a falta remunerada por até três dias.
Por fim, o trabalhador que for convocado para prestar serviço militar obrigatório também tem direito a uma licença. No entanto, ele terá que escolher entre receber o salário pago pelo empregador ou o benefício disponibilizado durante o serviço.
De acordo com a lei, o prazo máximo para esse tipo de licença é de 90 dias e, em casos de retorno ao trabalho, a empresa deve ser avisada com dois meses de antecedência.