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Nova Lei Geral de Proteção de Dados Entra em Vigor Nesta Quinta-feira (27)

O Senado barrou uma mudança que adiaria a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a retirada do trecho que alteraria o prazo, a nova lei valerá a partir desta quinta-feira (27).

Inicialmente, o adiamento estava no artigo 4º da Medida Provisória 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm), pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo coronavírus.

O governo, originalmente, queria postergar o início da lei para maio de 2021, mas a Câmara dos Deputados alterou o texto e, na última terça-feira (25) à noite, aprovou a MP com o prazo para 31 de dezembro.

Todavia, quando a matéria chegou ao Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, atendeu um requerimento do MDB.

 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Com efeito, o partido entendia que a vigência da LGPD não poderia ser tratada pelo Congresso, uma vez que foi tema já abordado em outra proposta no mesmo ano legislativo.

Dessa forma, Alcolumbre considerou não escrito o artigo que tratava da LGPD, de modo que continua valendo o prazo anterior, agosto de 2020.

Contudo, ainda não foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma espécie de agência reguladora do tema.

Na prática, isso provoca um descompasso entre a lei e sua efetiva aplicação, uma vez que não há quem fiscalize o cumprimento da lei.

De acordo com Eduardo Gomes (MDB), relator da matéria no Senado e líder do governo no Congresso, com as atividades das comissões permanentes do Senado suspensas, ainda não foi possível fazer a sabatina com os integrantes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A LGPD foi aprovada ainda em 2018, no governo Michel Temer, e foi objeto de uma MP que se transformou em nova lei com alterações ao texto em 2019.

Referido diploma legal define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros.

Benefício Emergencial

Além disso, no tocante ao Benefício Emergencial, os senadores aprovaram o texto com alterações. Editada pelo presidente da República em 29 de abril, a MP perderia a validade nesta quarta-feira (26).

Destarte, foi votada a toque de caixa no Senado, depois da votação de ontem da Câmara. O benefício começou a ser pago à população no início de abril.

Dentre os dispositivos da MP, está aquele que autoriza o recebimento do BEm na instituição financeira em que o beneficiário possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.

Não obstante, o texto autoriza as instituições operacionalizadoras do pagamento, como a Caixa, a abrirem contas sociais digitais em nome dos beneficiários e com isenção de tarifas de manutenção.

Por fim, o dinheiro do benefício que não for movimentado na conta social depois de seis meses será devolvido à União.