Uma nova lei entra em vigor e multa assusta os motoristas desavisados. Trata-se da Lei n.º 14.562, já publicada no Diário Oficial da União (DOU) desde o dia 26 de abril de 2023. Desse modo, com sua efetivação em âmbito nacional, essa nova legislação assume o compromisso de criminalizar a prática da adulteração do das placas dos veículos.
Assim sendo, a punição para essa conduta criminosa varia entre quatro e oito anos de reclusão, seguida de uma multa significativa. Desse modo, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto, para que você saiba tudo o que precisa para não ter surpresas desagradáveis com essa nova lei.
Conforme mencionado acima, uma nova lei que entrou em vigor esse ano, gera preocupação e susto com as penalidades. Isso porque, a nova legislação, estabelecida pela Lei n.º 14.562, promove uma expansão notável no campo da abrangência penal.
Antigamente, somente a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores se enquadrava como crime. No entanto, essa realidade se transformou com a introdução dessa nova medida, que estende a tipificação do crime para os veículos não automotores.
Portanto, a mesma pena de reclusão, variando entre quatro e oito anos, juntamente com a multa, passa a ser aplicável aos indivíduos responsáveis pela adulteração das placas dos veículos. Essa medida planeja reduzir o número de roubos, que, infelizmente, está cada vez maior no Brasil.
Ademais, a nova Lei n.º 14.562 não se limita a abranger somente ações individuais. Ela também aborda a responsabilidade de funcionários públicos que, de alguma forma, contribuem para o processo de licenciamento ou registro de veículos sujeitos a remarcas, ou adulterações.
Dessa maneira, tal contribuição pode envolver a disponibilização ilimitada de materiais ou informações oficiais.
Assim, com a adição desta cláusula à legislação, a nova lei visa impedir a participação de agentes públicos em atividades delituosas que se relacionam à adulteração de identificadores de sinais.
Bem como já dito, a nova lei que o vice-presidente em exercício na época, Geraldo Alckmin assinou, surgiu para preencher uma lacuna legislativa que anteriormente dificultava a perseguição penal de organizações criminosas envolvidas na transmissão de veículos não automotores originados de roubos ou furtos.
Acontece que, antes da promulgação desta lei, a ausência de uma legislação específica limitava a capacidade do sistema judiciário brasileiro de ações penais conduzidas relacionadas a essas práticas ilícitas.
Desse modo, ao se implementar essa lei, a expectativa é que haja um fortalecimento das ferramentas legais disponíveis para enfrentar tais atividades.
A nova legislação não se limita aos que se envolvem diretamente, na prática da adulteração das placas dos veículos. Isso ocorre porque a tipificação das condutas também se estende aos terceiros que adquirem, recebem ou recebem instrumentos, ou objetos com a intenção de falsificar, ou adulterar tais sinais.
Além disso, a nova lei também abrange o receptor do veículo adulterado, considerando como crime as seguintes situações:
Ademais, a abrangência se estende a veículos:
Diante dessa nova lei que se aplica tanto para veículos automotores quanto para automotores, é essencial saber qual é a diferenciação entre essas categorias.
Assim sendo, a categoria de veículos automotores engloba aqueles que acompanham de motor de propulsão e destinam-se ao transporte de pessoas ou cargas.
Em contrapartida, veículos não automotores, como reboques e semirreboques, representam unidades independentes projetadas para o transporte de cargas, acoplados a veículos automotores. Desse modo, diferentemente dos primeiros, esses veículos não possuem motor próprio e compreendem basicamente um chassi, rodas e espaço destinado à carga.
Por fim, vale ressaltar que as penalidades para o descumprimento da nova lei das placas não fica somente nos anos de reclusão já citados acima. Isso porque, caso as autoridades de trânsito flagrem algum motorista conduzindo veículos com placas adulteradas, podem aplicar multas altíssimas, além da retenção do veículo e cassação da CNH.
Portanto, fique atento à nova lei que entrou em vigor, para evitar surpresas desagradáveis no trânsito!