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Nova lei define guarda compartilhada de pets; veja como funciona

Veja o que muda na prática para quem divide a tutela de um animal

Publicado por
Ana Julia Nery

Em tempos em que os laços afetivos vão muito além das relações humanas, uma nova legislação chega para reconhecer aquilo que muitos já sentem na prática: os pets também fazem parte da família. Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal — uma medida que promete transformar a forma como lidamos com esses momentos delicados.

Publicada no Diário Oficial da União, a norma estabelece regras claras para situações em que não há consenso entre as partes, garantindo não apenas uma divisão mais justa das responsabilidades, mas, sobretudo, o bem-estar do animal.

Diante do aumento de disputas judiciais envolvendo pets, a iniciativa surge como uma resposta necessária a uma realidade cada vez mais presente nos tribunais brasileiros. Continue lendo para conferir os detalhes!

Como funcionam as novas regras para guarda de pets

Guarda compartilhada de pets prevê repartição equilibrada de despesas entre tutores./ Imagem: Freepik

A Lei nº 15.392/2026 estabelece que a guarda só pode ser compartilhada quando o animal tiver vivido a maior parte da vida junto ao casal. Os casos serão avaliados conforme a comprovação dessa convivência. O objetivo é garantir equilíbrio na tomada de decisões que envolvam pets considerados membros do núcleo familiar, de acordo com o texto divulgado pelo Ministério da Justiça.

Se não houver acordo, o juiz responsável decidirá sobre o compartilhamento da guarda e da divisão de despesas, evitando desequilíbrio no trato com o animal. Consultas veterinárias, despesas com internações e remédios serão bancadas de forma igual por ambas as partes, sempre que comprovada a posse conjunta.

Já os custos diários com alimentação e higiene ficarão a cargo daquele que estiver com o pet sob sua responsabilidade em determinado período. Assim, busca-se maior justiça na partilha dos encargos financeiros relacionados à criação do animal.

Custos, indenização e perda de posse: principais pontos da lei

Segundo o texto legal publicado pelo Diário Oficial da União, a parte que abrir mão da guarda compartilhada perderá, automaticamente, a posse e a propriedade do animal em favor do outro responsável, sem direito a qualquer forma de indenização financeira.

A exclusão do direito também se aplica à situação em que, após acordo judicial, uma das partes descumpre a decisão sem justificativas aceitas pelo tribunal: a guarda do pet passa integralmente ao ex-companheiro, novamente sem compensação econômica.

Critérios que impedem a guarda compartilhada de animais

Nos casos em que houver histórico de agressões ou risco de violência doméstica e maus-tratos, a nova legislação determina que não poderá haver guarda compartilhada entre os antigos companheiros. O agressor perde todos os direitos sobre o animal, e o outro tutor passa a ser o único responsável legal e financeiro pelo pet.

A determinação foi destacada pelo Ministério da Justiça, ressaltando que o objetivo é proteger tanto o animal quanto as vítimas humanas de potenciais situações de violência, com base em denúncias e investigações realizadas pelas autoridades competentes.

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