A nova Lei de trânsito que entrou em vigor recentemente trouxe alterações importantes que afetam diretamente a conduta dos motoristas em todo o país. Trata-se da Lei 14.562/23 que obteve aprovação em abril deste ano e determina regras sobre o uso correto das placas de identificação dos veículos.
Assim sendo, é imprescindível que todos os motoristas e proprietários de veículos estejam a par dessa nova legislação a fim de evitar punições, que, segundo a nova lei, são severas. E, para isso, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Conforme mencionado acima, a nova Lei de trânsito traz mudanças significativas para os motoristas, que devem estar atentos a fim de evitar as autuações.
Dessa maneira, uma das mudanças que mais se destacam pela legislação recém aprovada é a obrigatoriedade da placa dianteira em todos os veículos.
Segundo a Lei 14.562 de 2023, carros esportivos que circularem sem a placa dianteira enfrentarão uma infração gravíssima. Desse modo, segundo o CTB, essa infração resultará em uma multa de quase R$ 300, com mais 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, o proprietário do veículo ainda terá que lidar com as consequências negativas que a remoção do veículo para o pátio pode trazer, visto que essa punição também é aplicável, dependendo do caso.
Portanto, é fundamental que os motoristas tenham consciência da obrigação de manter a placa dianteira em seus veículos.
Ademais, outra mudança relevante na nova Lei de trânsito envolve a exigência da proteção para a adulteração da numeração de chassis ou das placas de veículos não motorizados, como reboques e semirreboques.
Antes, o Código Penal não previa deliberações específicas para essa prática. No entanto, a partir de agora, a lei deixa claro que os infratores serão responsabilizados e enfrentarão punições severas.
Bem como todos já devem saber, todas as regras previstas no CTB permitem garantir mais segurança e fluidez no trânsito.
Assim sendo, um dos objetivos fundamentais da nova Lei de trânsito é combater o roubo de carga. Isso porque, o crime de roubo de carga não se limita mais apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboques e implementos, que também são alvo de clonagem e outras fraudes após o roubo.
Dessa forma, essa ampliação do alcance do crime visa a coibir práticas ilícitas que prejudicam a segurança nas estradas e a economia do país.
Assim como já dito, a nova legislação de trânsito estabelece uma pena específica para aqueles que cometem adulteração de placas e numeração de chassis. Dessa maneira, além da multa e dos pontos na CNH, os condenados por essa conduta podem enfrentar a reclusão de 3 a 6 anos.
Ademais, vale destacar que a nova Lei não permite a concessão de fiança pelo delegado de polícia em casos que se relacionam a essa infração.
Tudo isso está conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal, que limita a concessão de fiança a infrações com pena máxima de até 4 anos de prisão.
Para uma compreensão mais clara da Nova Lei de Trânsito, é essencial resumir as principais determinações da legislação. Assim, a nova Lei n. 14.562/23 altera o artigo 311 do Código Penal, criminalizando a conduta de adulterar o sinal identificador de veículos.
Portanto, com essa alteração, as punições e a abrangência das ações legais se tornam mais claras e objetivas, além é claro, de mais severas para garantir a redução dos crimes de roubo e extravio de cargas no Brasil.
Por fim, diante da nova Lei de trânsito aprovada em abril deste ano, os motoristas precisam se preparar para cumprir as novas regras.
Sendo assim, a primeira medida é garantir que os veículos estejam com a placa instalada corretamente, para evitar assim multas e prejuízos. Além disso, é fundamental respeitar todas as normas de segurança e evitar atividades ilegais que tenham relação à adulteração de placas e numeração de chassis.
Agora que você já sabe tudo sobre a nova Lei de trânsito, deixe nos comentários abaixo a sua opinião sobre esse assunto!