Recentemente, foi publicada a Lei 14.737 no Diário Oficial da União (DOU), marcando um avanço significativo na ampliação dos direitos das mulheres em ambientes de atendimento de saúde, sejam eles públicos ou privados.
Em suma, essa legislação representa um marco crucial ao permitir que as mulheres tenham acompanhamento durante procedimentos médicos, independentemente da necessidade de sedação.
A relatora no Senado Federal enfatizou a importância de solidificar os direitos das mulheres em nível federal, conferindo maior estabilidade à norma. Concisamente, este passo crucial garante a aplicabilidade não somente em instituições privadas, mas também em unidades de saúde subnacionais, evitando lacunas que poderiam surgir devido ao federalismo sanitário previsto pela Constituição.
A lei atualmente em vigor concede o direito a acompanhante somente a parturientes e pessoas com deficiência. Contudo, a nova legislação visa expandir essa prerrogativa para todas as mulheres em consultas, exames e internações.
A Lei 8.080, de 1990, em vigor, limita-se aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, a recente transformação do projeto em lei reforça expressamente os direitos das mulheres em ambientes de saúde, garantindo acompanhamento durante todo o processo de atendimento.
Agora, em consultas, exames e procedimentos em unidades públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade, sem a necessidade de notificação prévia.
Além disso, em situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, a unidade de saúde é obrigada a indicar um acompanhante, preferencialmente do sexo feminino, sem custos adicionais para a paciente.
É fundamental ressaltar que a paciente possui o direito de recusar o acompanhante indicado, podendo solicitar a indicação de outra pessoa, sem a obrigação de justificativa. Resumindo, essa solicitação deve ser registrada no documento gerado durante o atendimento, preservando assim os direitos das mulheres.
Para garantir a disseminação e conhecimento desses direitos, todas as unidades de saúde em território nacional devem exibir avisos visíveis sobre o direito do acompanhante.
Entretanto, é necessário destacar que em situações de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva, com restrições à segurança ou saúde dos pacientes, apenas será permitido um acompanhante profissional de saúde.
Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde têm a prerrogativa de agir na proteção e defesa da saúde e vida do paciente, mesmo na ausência dos acompanhantes solicitados.
Além das conquistas trazidas pela Lei 14.737, é crucial reiterar outros direitos fundamentais das mulheres:
De modo geral, o acesso a serviços de saúde adequados é essencial para prevenir e combater diversas doenças que afetam as mulheres. Tais como o câncer de mama, o câncer de colo de útero, o HPV, entre outras.
Embora garantido por lei, ainda existem casos em que mulheres são privadas de buscar sua formação. Sendo assim, a legislação assegura o direito dessas mulheres em prosseguir com sua educação.
O combate à violência doméstica e ao feminicídio é crucial para garantir o direito das mulheres à vida e segurança.
Apesar dos avanços, as mulheres ainda enfrentam comparações, inferiorização e assédio. Desse modo, refletindo a necessidade contínua de lutar pela igualdade de gênero.
Esses e outros direitos, somados às mudanças trazidas pela Lei 14.737, são pilares essenciais na busca por uma sociedade mais igualitária e justa para as mulheres. Porém, evidenciam a necessidade contínua de se avançar na garantia e respeito aos direitos femininos em todas as esferas da sociedade.