A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou parcialmente um recurso para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o BPC (Beneficio de Prestação Continuada) a uma pessoa que possui comprometimento mental ou intelectual em grau leve.
A fundamentação descrita foi essa:
“Para efeito de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BCP), a legislação que disciplina a matéria não elenca o grau de incapacidade para fins de configuração da deficiência, não cabendo ao intérprete da lei a imposição de requisitos mais rígidos do que aqueles previstos para a sua concessão”.
O caso envolve uma mulher analfabeta que vive com seus três filhos. A mulher recebe R$ 310,00 através do programa Bolsa Família. Um estudo socioeconômico identificou que a mulher não possui condições de trabalhar, por causa de seu quadro clínico. O INSS havia negado o benefício à mulher, alegando que sua incapacidade seria parcial.
Após os trâmites judiciais que duraram de 2014 a 2021, finalmente, a mulher teve seu BPC deferido (ou aprovado). Ficou compreendido que sua deficiência, embora não seja considerada grave, significa uma grande barreira à participação social da mulher no mercado de trabalho.
O que essa decisão significa? Sem dúvida, essa é uma ótima notícia para deficientes que têm o seu BPC indeferido (ou negado) pelo INSS, sob o argumento que sua deficiência não o impede de ter seu próprio sustento.
O BPC é um benefício garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no valor de um salário mínimo, para as pessoas de baixa renda:
Isso significa que até mesmo pessoas que nunca contribuíram ao INSS, como crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência, podem receber um salário de R$1320,00 em 2023, além dos idosos em situação de vulnerabilidade a partir dos 65 anos de idade.
Além disso, um dos critérios de elegibilidade é que a renda per capita familiar deve ser menor do que 1/4 do salário mínimo vigente.
O Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais é um registro que permite ao Governo Federal saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.
Antes de solicitar o BPC, você ou sua família devem estar inscritos no Cadastro Único. Ele deve estar atualizado a pelo menos 2 anos. Para fazer ou atualizar o cadastro, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
A solicitação do benefício é realizada no site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelo aplicativo Meu INSS. Caso não possua acesso à internet, é possível fazer o pedido em uma agência do INSS, mas é necessário agendar antes.
Após a solicitação, o INSS fará duas avaliações.
O INSS fará a análise da solicitação e, caso seja aprovada, o pagamento será feito. Se aprovado, o benefício é revisto a cada dois anos para verificar se as condições que deram origem ao benefício ainda se mantêm.
Talvez você conheça um caso de alguém que não tem condições de trabalhar, e mesmo assim, não consegue obter um benefício do INSS. Alguns recebem este diagnostico desfavorável e, mesmo sem conseguir trabalhar, desistem de tentar reverter a decisão do INSS.
Um erro comum das pessoas próximas ao portador de deficiência é confundir os critérios da avaliação da perícia medica feita ao conceder aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) com a perícia feita para o BPC. Nos dois casos, são levados em consideração fatores diferentes!
Para conceder aposentadoria por invalidez, o medico perito deve avaliar como a doença deixa o segurado incapacitado ao trabalho no momento presente, mas não leva em conta fatores sociais e nem o que futuramente a doença poderá causar em seu estado de saúde.
Por outro lado, ao avaliar para o BPC algum portador de deficiência, o médico perito deve levar em consideração:
A relatora do caso citado no início do artigo, Assusete Magalhães, lembrou que, para efeito de concessão do BPC, “incapacidade é um fenômeno multidimensional que abrange a limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social.”
Sendo você o acompanhante ou a pessoa portadora de deficiência que vai pleitear o BPC, é essencial ir preparado para a perícia médica, a fim de aumentar suas chances de obter o deferimento. Siga estas dicas importantes.
Os documentos são as suas provas. Sem eles, não terá como comprovar o seu direito. Não podem faltar:
É importante que o perito saiba como a deficiência está impedindo o indivíduo de trabalhar e a sua inserção na sociedade, e o quanto pode ser perigoso se ele fizer atividade remunerada na situação que se encontra.
Se você realmente é portador de alguma deficiência e tem como comprovar isso, não tem motivos para mentir.
Se em algum momento durante a perícia, você tentar simular ou exagerar algum sintoma, o perito poderá desconfiar de tudo o que você falou.