Notícias

Nova Carteira de Identidade Digital já pode ser solicitada, veja como fazer

Na quarta-feira, 23 de fevereiro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto que cria a Carteiras de Identidade Digital. Ela terá um número único de RG para todo o país, e será o número do CPF. O documento terá validade nacional, e os institutos de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequarem à mudança. O Decreto entrou em vigor em 1º de março deste ano.

A emissão da nova Carteiras de Identidade Digital será gratuita, e continuará sob a responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada Unidade Federativa (UF).

Após feita a validação, o cidadão terá acesso à Carteira de Identidade Digital pelo aplicativo Gov.br, a plataforma de serviços e relacionamento do cidadão com o Governo Federal.

Em discurso, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Eduardo Ramos, ressaltou os benefícios do documento único para o cidadão, dizendo:

“A vida do brasileiro ficará mais fácil. Deixaremos de ter uma Carteira de Identidade para cada estado. (…) isso é descomplicar a vida do cidadão e facilitar a concessão de benefícios aos brasileiros.”

Carteira de Identidade: como é hoje

Até a mudança, as pessoas retiravam a Carteira de Identidade em um estado (ou UF), com um número, e, caso vão para outro estado e precisam confeccionar outra, por exemplo, este novo RG será com número diferente. Deste modo, é possível ter 27 números de RG hoje no país.

O Decreto prevê que a nova Carteira de Identidade Digital atenda aos requisitos de segurança, integridade e integração de operações entre os órgãos de governo, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O que mudará com a nova Carteira de Identidade

O documento terá novos parâmetros visuais, de emissão e validade para a Carteira de Identidade. O modelo dela será diferente, tornando-se único para todo o país.

Até a novo Decreto, quem já mudou de estado e precisou tirar uma nova carteira de identidade, teve se número do RG alterado. Como os bancos de dados estaduais não estão em rede, o cidadão não consegue manter o seu número de identidade original no documento novo.

À partir de agora, caso o cidadão faça emissão de Carteira de Identidade em UF diferente daquela em que fez sua primeira, esta já passa a ser considerada 2ª via.

As pessoas não precisarão mais memorizar número de RG e também o número do CPF, pois o do CPF passa a ser o número único.

E também, a nova Carteira de Identidade passará a ser documento de viagem, devido à inclusão de código no padrão internacional que pode ser lido por equipamento (código MRZ – o mesmo do passaporte).

Caso a pessoa que solicite a Carteira de Identidade ainda não tenha o CPF, o órgão de identificação local já realiza de imediato a inscrição do cidadão no CPF.

O novo documento é também considerado mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive off-line.

Um avanço que combate fraudes e criminalidade

Além de simplificar a vida do cidadão, o RG com número único no país visa coibir fraudes.

O professor da Fundação Getúlio Vargas Rafael Alcadipani diz que a carteira de identidade nacional é um avanço, tanto para reduzir a burocracia no dia a dia das pessoas, como no combate à criminalidade. Ele falou ao Jornal Nacional, da emissora Globo:

“Hoje, a polícia pena muito, porque o sujeito pode estar sendo procurado em São Paulo, e ele vai para a Bahia, tem o RG da Bahia e não aparece mais como procurado. Isso é um problema muito sério. E você começa a ter uma questão que é muito difícil de identificar a pessoa. Você não tem uma base digital no Brasil única, e com essa iniciativa você vai passar a ter uma base de digitais única”, afirma.

Já o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres, falou da importância do documento para a segurança pública nacional:

“A nova Carteira de Identidade é um documento moderno, seguro, com os mais avançados elementos de segurança e formas de validação, dificultando fraudes e dando segurança à sociedade brasileira de que o portador do documento é realmente quem se apresenta. A unificação e modernização desse documento é mais um passo dado pelo governo federal para um conhecimento mais amplo de cada brasileiro, compreendendo suas caraterísticas e necessidades por meio da unificação de registros e serviços”, disse ele ao site do Ministério da Economia.

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou que o avanço é mais um dos desdobramento do Gov.br, que já entregou para a população diversos serviços que facilitam a vida dos brasileiros.

O que fazer com a Carteira de Identidade antiga?

Ela continua sendo aceita por até 10 anos para a população até 60 anos de idade.

Para quem tem acima de 60 anos, será aceita por prazo indeterminado.

Passo a passo para a emissão da nova Carteira de Identidade Digital

  • O cidadão vai ao órgão emissor do seu estado;
  • Apresenta sua certidão de Casamento ou Nascimento;
  • A identificação do cidadão é conferida pelo Gov.br (isso garante que o documento seja único);
  • O órgão emissor informa o prazo para a retirada do documento em papel;
  • Assim que receber o documento, o cidadão poderá acessa-lo digitalmente pelo aplicativo Gov.br.

O que vai constar na nova identidade?

  • Identificação da UF que a emitiu;
  • Identificação do órgão expedidor
  • Número do Registro Geral;
  • Nome, filiação, sexo, nacionalidade, local e data de nascimento;
  • Número da matricula de nascimento ou comarca, cartório, livro, folha, e número de registro de nascimento ou casamento;
  • Foto 3×4, assinatura e impressão digital;
  • Data de validade, local e data de expedição do documento;
  • Elementos novos para verificação de autenticidade (QR Code e MRZ).

Dados de saúde que poderão ser incluídos:

  • Grupo sanguíneo e fator RH;
  • Disposição em doar órgãos em caso de morte;
  • Informações sobre condições particulares de saúde (caso contribuam para salvar a vida ou preservar a saúde do cidadão).

Para garantir a inclusão destes dados, a pessoa deve informar isso no momento da emissão do documento.

Novos prazos de validade:

  • Entre zero e 12 anos: validade de cinco anos;
  • Entre 13 e 60 anos: validade de 10 anos;
  • Acima de 60 anos: validade indeterminada.