Direitos do Trabalhador

Não recebeu o 13º salário dentro do prazo? Veja o que fazer

Terminou na última sexta-feira (29) o prazo para que empregadores de todo o Brasil depositassem a primeira parcela ou a parcela única do 13º salário. Trata-se de um adicional voltado aos trabalhadores formais normalmente pago no final de cada ano.

Segundo a legislação trabalhista publicada ainda em 1962, o prazo final para o pagamento desses valores era o dia 30 de novembro. Especificamente em 2024, esse dia caiu em um sábado. Assim, os empregadores precisavam ter pago dinheiro até a sexta-feira, ou seja, o primeiro dia útil imediatamente anterior.

Podem receber o 13º salário neste ano de 2024 os seguintes grupos:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.
Adicional é voltado aos trabalhadores formais. imagem; Agência Brasília

A equação do 13º salário

Abaixo, você pode conferir um passo a passo para identificar quanto você vai receber de 13º salário nesse ano de 2024, tomando como base as regras gerais em vigência.

  • Pegue o valor do seu salário bruto mensal;
  • Agora divida esse valor por 12 (a quantidade de meses do ano).

É importante destacar que o 12 é usado em todas as equações de todos os trabalhadores, já que em todos os casos o ano conta com 12 meses.

Logo depois, basta seguir os passos abaixo:

  • Pegue o resultado da equação acima;
  • Agora multiplique esse resultado pela quantidade de meses em que você trabalhou neste ano de 2024.

O resultado dessa segunda equação será o valor do seu 13º salário neste ano.

E se o empregador não pagar

Mas afinal de contas, o que acontece com o empregador que não paga o 13º salário dentro do prazo exigido? De acordo com as leis trabalhistas, o patrão poderá ser autuado por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho durante essa fiscalização.

Esse procedimento poderá resultar em uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra no caso de reincidência registrada.

Vale frisar que a empresa não pode alegar crise econômica como desculpa para não pagar o benefício. Não há qualquer previsão legal para o não pagamento do 13º salário para os trabalhadores. 

O passo a passo

  • A primeira providência do funcionário que não recebeu o 13º salário no prazo deve ser entrar em contato com o departamento pessoal da empresa e questionar sobre a data de pagamento.
  • Se mesmo assim a situação não for resolvida, o trabalhador pode buscar o sindicato que o representa e fazer uma denúncia.
  • Se o problema não for resolvido, o trabalhador pode também fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, que fiscaliza as empresas.
  • Além disso, existe também a possibilidade de apresentar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) caso o problema atinja vários trabalhadores.
  • Em último caso, cabe ainda uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.

Os formatos de pagamento do 13º salário

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode optar por pagar o 13º salário de duas formas:

  • Todo de uma só vez em uma parcela única;
  • Dividido em duas parcelas diferentes.

Caso o seu empregador tenha optado por pagar o 13º salário apenas em uma parcela única, ou seja, depositando todo o dinheiro de uma só vez, saiba que essa liberação precisa ser feita até hoje.

Se o seu empregador optou por pagar o 13º salário em duas parcelas diferentes, a situação muda. Neste caso, ele precisa liberar a primeira parcela até o próximo dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

A primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor disponível para você. Já a segunda parcela corresponde aos outros 50%, descontados os possíveis abatimentos previstos para o imposto de renda e para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).