A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal tomou uma decisão importante neste mês, ao aprovar o projeto de lei (PL) 6.403/2019, que visa reduzir o valor das multas fiscais de ofício aplicadas pela Receita Federal aos contribuintes que não pagaram os impostos e contribuições devidos.
Esta mudança, proposta pelo ex-senador Luiz Pastore, tem como objetivo alinhar as práticas fazendárias às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e impulsionar o ambiente de negócios e o crescimento econômico do país.
As multas de ofício são penalidades impostas pela Receita Federal quando um contribuinte deixa de pagar os impostos e contribuições devidos.
Elas são emitidas exclusivamente pela Receita Federal e, historicamente, podiam atingir valores extremamente elevados, chegando a 225% do valor do tributo devido quando o contribuinte não atendia às intimações fiscais ou praticava condutas dolosas.
No entanto, a jurisprudência do STF declarou como inconstitucionais as multas fiscais que ultrapassam 100% do valor do tributo, reconhecendo que penalidades tão onerosas poderiam ter efeitos prejudiciais, como a insolvência civil ou a quebra de empresas devedoras.
Em suma, o PL 6.403/2019 traz mudanças significativas nas multas fiscais de ofício. Primeiramente, o projeto reduz o percentual de multa de ofício aplicável aos casos em que o contribuinte tenha sido autuado pela fiscalização tributária.
Atualmente fixada em 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido, essa penalidade passaria para o percentual de 50%.
Além disso, a proposição também diminui os percentuais de multas aplicáveis a casos de não atendimento a intimações fiscais pelo contribuinte, que passam de 112,5% para 75%, e a condutas que se enquadrem. Assim como fraude, sonegação ou conluio.
Desse modo, o patamar, que era de no mínimo 150%, passa a ser de no máximo 100% sobre a totalidade ou diferença de tributo não recolhido.
O senador Carlos Viana, relator do projeto, destacou a importância de não prejudicar desproporcionalmente os devedores ou empresas devedoras com multas excessivas.
Desse modo, ele enfatizou que a imposição de multas muito elevadas poderia levar à insolvência civil ou à quebra de atividades empresariais, o que seria contraproducente. O relator também apresentou cinco emendas de redação ao texto original, aprimorando ainda mais o projeto.
Além disso, acolheu uma emenda de mérito sugerida pelo senador Mecias de Jesus, que estabelece o cancelamento do montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100% do valor do crédito tributário apurado.
Dessa forma, essa regra se aplica mesmo às multas incluídas em programas de refinanciamento de dívidas, abrangendo as parcelas a serem pagas.
Certamente, a aprovação do PL 6.403/2019 pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado representa um passo importante. Assim, considerando a busca por um sistema tributário mais justo e equilibrado.
De modo geral, a redução das multas fiscais de ofício é um avanço significativo. Uma vez que visa proteger os contribuintes de penalidades desproporcionais e contribuir para um ambiente de negócios mais saudável e o crescimento econômico do país.
Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, onde será debatido e, talvez, também aprovado. Assim trazendo benefícios para empresas e cidadãos que enfrentam desafios fiscais no Brasil. Desse modo, é importante acompanhar de perto a tramitação do projeto.
Considerando que a redução de multas fiscais de ofício é uma medida que abrange amplamente a economia. Sendo assim, esse projeto é de interesse público. Já que a aprovação desse projeto pode impactar as finanças de muitos negócios e, portanto, impactar o país economicamente.