Motoristas brasileiros, especialmente aqueles que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, devem estar atentos às novas regras que entraram em vigor e que culminarão em multa de trânsito.
As mudanças mais significativas envolvem o exame toxicológico, um requisito essencial para esses condutores. A partir de agora, a multa de trânsito por não cumprimento das novas diretrizes serão rigorosamente aplicadas e a fiscalização será intensificada.
Desde 31 de maio, motoristas que não realizaram o exame toxicológico dentro do prazo estabelecido estão sujeitos a multa de trânsito pesada. O prazo final foi 30 de maio para os condutores com CNH nas categorias C, D e E, cujas habilitações venceram entre julho e dezembro do ano passado.
A não realização dessa exigência pode resultar em uma multa de trânsito automática aplicada pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.
A penalidade por não realizar o exame toxicológico é classificada como infração gravíssima, resultando em uma penalidade de R$ 1.467,35 e a perda de sete pontos na carteira. A verificação do cumprimento dos prazos é de responsabilidade dos sistemas eletrônicos dos Detrans, que aplica a multa de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Motoristas que não realizarem o exame dentro do período regulamentar podem enfrentar dificuldades, conforme o escalonamento estabelecido em janeiro de 2024.
Além da multa de trânsito inicial, existem penalidades adicionais para reincidência. Se o motorista for flagrado novamente sem realizar o exame toxicológico dentro de 12 meses, a multa pode ser multiplicada por dez, e o condutor pode ter seu direito de dirigir suspenso.
Essas medidas rigorosas têm como objetivo garantir que todos os motoristas estejam em conformidade com as exigências de segurança no trânsito. Assim, é possível contribuir para a redução de acidentes e a proteção de vidas.
Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou mudanças significativas nas regras para a emissão e renovação da CNH. Uma das alterações mais notáveis é a permissão para o uso de fotos com vestimentas religiosas.
Agora, é possível usar algo que cubra a cabeça ou parte do rosto, desde que não impeça a identificação adequada do indivíduo. Conquanto, a medida é válida em casos de uso de véus e hábitos por motivos religiosos ou em situações de tratamento de saúde que resultem em queda de cabelo.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) apoia essa medida, garantindo que a utilização de vestimentas ou acessórios religiosos nas fotos de documentos oficiais seja constitucional, desde que a identificação individual seja preservada.
A mudança reflete o compromisso do Contran em respeitar a diversidade e os direitos individuais dos cidadãos, proporcionando maior inclusão e respeito às diferentes crenças e condições de saúde.
Além disso, as novas regras também enfatizam a necessidade de atualização constante das informações dos motoristas. O cumprimento dos prazos para o exame toxicológico é uma parte crucial desse processo, garantindo que todos os condutores estejam aptos a dirigir com segurança. A renovação periódica e a realização do teste a cada dois anos e meio são obrigatórias, com multa de trânsito severa para quem não seguir essas diretrizes.
No Brasil, nem todas as cidades permitem a contestação de multas online. Mas se você reside em um local que oferece essa comodidade, abaixo, está o passo a passo que o ajudará a recorrer de forma simples e eficiente.
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