O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que atua em parceria com o Ministério do Trabalho e Previdência. O Ministério é encarregado de receber as contribuições dos trabalhadores para manter o funcionamento do Regime Geral da Previdência Social e a concessão de benefícios.
A Previdência Social é responsável por efetuar os pagamentos dos benefícios fornecidos pelo INSS aos seus segurados. Por exemplo, tem a pensão por óbito, auxílio em caso de acidente, auxílio em situação de enfermidade, aposentadorias, auxílio para prisão, subsídio-maternidade e outros valores. Conquanto, recentemente, o INSS introduziu modificações ao auxílio-maternidade. Portanto, confira as alterações a seguir.
O INSS é responsável por proporcionar assistência maternidade, a qual sofreu alterações recentemente. O período de licença maternidade é um direito garantido para mulheres, permitindo a elas continuar a receber remuneração durante o tempo em que precisam se ausentar do trabalho devido ao parto ou adoção.
Esse benefício também é estendido a empreendedoras que operam sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI). O propósito é assegurar a estabilidade financeira das empreendedoras durante o período de afastamento. É essencial ressaltar que o procedimento pode diferir um pouco daquele realizado por mulheres empregadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A gestante deve solicitar o benefício até 28 dias antes do parto, e o montante concedido equivale ao salário mínimo em vigor naquele ano. Por exemplo, neste ano, o subsídio maternidade é de R$ 1.320.
Especialistas em finanças explicam que mães que atuam como MEI precisam cumprir determinados critérios para requerer o referido benefício. Inicialmente, é necessário acessar o site da Previdência Social e efetuar o registro no sistema da autarquia.
Após essa etapa, será obrigatório preencher o formulário de solicitação do subsídio maternidade. Nessa fase inicial, não é preciso comparecer a uma agência da Previdência Social.
Além disso, para ser elegível ao auxílio-maternidade, é necessário que a mãe esteja em dia com as contribuições mensais do MEI. Isso inclui o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ter sido quitado por no mínimo 10 meses consecutivos, além de comprovar a condição de MEI e a gravidez ou adoção.
Conforme mencionado anteriormente, o subsídio maternidade é concedido de acordo com o salário mínimo vigente. Nos últimos dias, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a proposta para o salário mínimo nacional do próximo ano, no montante de R$ 1.421. Portanto, caso o projeto de lei seja aprovado, o INSS também ajustará o valor pago a título de auxílio-maternidade.
Para auxiliar em um período tão complicado, existe o benefício do salário-maternidade, que é disponibilizado aos segurados da Previdência Social. No entanto, poucas pessoas sabem que essa prerrogativa também se estende aos homens.
Nos casos de adoção, a legislação estabelece que pais adotivos têm direito ao salário-maternidade por um período de 120 dias. Isso corresponde a quatro meses de afastamento do trabalho. Isso vale para adoções de crianças de até 12 anos de idade. Para acessar esse benefício, é fundamental incluir o termo judicial de guarda ou adoção no pedido.
No contexto de casais homoafetivos que decidem ser pais, ambos podem se ausentar do trabalho durante o mesmo período de 120 dias, enquanto recebem o salário-maternidade. Essa medida visa a assegurar a estabilidade financeira dos novos pais enquanto eles se ajustam à nova rotina. É relevante mencionar que, se dois homens adotarem um filho, eles receberão apenas um único benefício.