O Departamento Estadual de Trânsito tem expectativa de abrir um novo edital de concurso público (Concurso DETRAN) em breve. Uma nova comissão do certame foi formada. Há também a informação dos cargos que serão oferecidos no edital.
Os preparativos para o certame já foram iniciados pela nova comissão. A expectativa é que o edital do certame seja liberado até agosto. As informações foram transmitidas por fontes ao site Folha Dirigida. A previsão é que o levantamento fique pronto entre final de abril e início de maio. As vagas serão abertas para o Estado do Rio Grande do Norte
O estudo tem previsão de ser entregue até o final de maio à direção do Departamento e apresentado à Secretaria de Administração do Rio Grande do Norte o projeto básico da seleção.
O edital vai trazer vagas para os cargos de níveis médio, técnico e superior. As vagas são, até o momento, destinadas aos cargos de assessor técnico – várias áreas e para assistente técnico.
Confira quem fará parte da banca do concurso:
A comissão do concurso havia sido formada em setembro de 2018. O documento que forma a comissão não informava o prazo para conclusão dos trabalhos pelo grupo de trabalho. No entanto, com o novo documento publicado, a antiga Portaria nº 1330/2018-GADIR, publicada no DOE 14253, de 20 de setembro de 2018, foi revogada.
Os trâmites necessários para realização do concurso estavam estagnados. Em abril de 2019, a assessoria de imprensa justificou que o motivo da lentidão nos preparativos no edital estava relacionado a questões orçamentárias.
Em setembro de 2019, os funcionários entraram em greve. Entre as reivindicações da categoria estava a abertura de novo concurso do Detran-RN para reposição de pessoal. Além disso, os profissionais querem reajuste salarial, pagamento das três folhas em atraso devidas aos aposentados e pensionistas do Departamento.
De acordo com o diretor de imprensa do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Estado (Sinai-RN), Alexandre Guedes, “fica difícil, nestas condições, a categoria suportar as adversidades que está enfrentando”.
A Assessoria de Imprensa do Detran-RN disse que o governo propõe a chamada de aprovados em um novo concurso em 2021. Para isso acontecer, o edital seria publicado no decorrer de 2020.
O certame deverá contar, conforme antecipado pelo Notícias Concursos, com oportunidades para candidatos de ensino médio e superior. As informações foram confirmadas pelo setor de Recursos Humanos do Departamento.
Foi divulgado no Diário Oficial do Estado do dia 20 de setembro, a portaria que designa os servidores que vão compor a comissão organizadora do certame. A expectativa é que o edital seja divulgado ainda este ano. Para isso, o órgão deverá escolher uma banca organizadora do certame.
De acordo com o documento divulgado (veja abaixo), o grupo de trabalho será composto por Milton Gomes Barreto, Dyanne Barbosa de Azevedo, Aline Kelly Costa, Eduardo Luciano de Lucena e Victor Gomes de Morais.
Em uma outra portaria, o DETRAN-RN designou Eciana Lopes de Oliveira, Sandra Fernanda Lima de Medeiros e Humberto Jose Dantas de Araujo, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Aplicação de Provas Teóricas.
Agora, com comissão formada, os membros deverão se reunir para elaboração do projeto básico. Após concluir o processo, uma organizadora poderá ser escolhida através de dispensa de licitação ou através de processo licitatório.
O concurso DETRAN-RN deverá contar com vagas para os cargos de assistente técnico e assessor técnico, com exigência de nível médio e superior, respectivamente. As especialidades dos cargos ainda serão reveladas. Lembrando que outras funções também poderão ser contempladas no edital. No entanto, isso vai depender do levantamento de cargos que serão realizados pela comissão do certame.
O último concurso realizado pelo DETRAN-RN foi divulgado em 2010, quando contou com nada menos que 285 vagas. Do quantitativo de vagas, 22 foram reservadas aos deficientes. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) coordenou o certame.
O edital contou com vagas para os cargos de:
O concurso contou com prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e investigação social documental, de caráter apenas eliminatório, para os cargos de Assessor Técnico (somente na área de Informática), Analista de Suporte, Programador e Vistoriador/Emplacador.
Foram aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros e Nova Cruz, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no edital, envolvendo questões das seguintes disciplinas:
Foi considerado aprovado o candidato que conseguiu, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de aproveitamento dos pontos na prova objetiva de múltipla escolha.
O DETRAN-RN foi fundado através do Decreto do Governo Estadual nº 315, em 3 de janeiro de 1927, organizado pelo poder judiciário e administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, concedendo responsabilidade pelas atribuições do trânsito ao Departamento de Segurança Pública que delegou competência ao delegado auxiliar para dirigir o serviço de inspeção de veículos e de correlagens da capital, conforme estabelece o Artigo 36 nº 9 do referido decreto. No interior, as atividades ao trânsito eram realizadas pelas delegacias de policia.
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
II – vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
IV – estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VI – aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
VIII – comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IX -coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidente;
X -credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
XI – implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV – fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
XV – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;
XVI – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.