Economia

Mudanças no SAC: Serviços agora podem ser cancelados pelo WhatsApp

Novas regras foram estabelecidas para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e começam a valer nesta segunda-feira (03).

Uma das mudanças mais esperadas pelos brasileiros é poder cancelar um serviço por meio de qualquer canal de atendimento. Antes das alterações, o consumidor só podia realizar o cancelamento através de um canal específico, indicado pela empresa.

Portanto, se a empresa permite que o serviço seja contratado via WhatsApp, Chatbot, Instagram ou Facebook, também deverá possibilitar o cancelamento on-line.

O cancelamento só poderá ser feito pelo canal que o serviço foi contratado?

De acordo com as alterações estabelecidas para o SAC, o cancelamento pode ser feito em todos os canais de atendimento disponibilizados pela empresa.

Nesse sentido, se o cidadão contratou uma TV a cabo pelo WhatsApp, por exemplo, será possível realizar o cancelamento desse serviço através de qualquer outro meio disponibilizado pela empresa e não necessariamente pelo mensageiro.

De acordo com o SAC, as alterações foram feitas  com o objetivo de melhor atender ao consumidor. Antes, só era permitido atendimentos telefônicos, no entanto, agora, todas as plataformas permitidas pela empresa poderão realizar  procedimento.

Quem vai seguir as novas regras?

É importante salientar que todos os setores regulados com o SAC deverão adotar as novas regras. Algumas empresas se tratam de bancos, empresas de energia elétrica, de telecomunicações, aviação, seguros e planos de saúde e outros.

Mudanças no SAC

Como já mencionado, as mudanças foram realizadas para melhorar o atendimento aos consumidores. Portanto, confira a lista de novas regra do SAC:

  • O atendimento humano será obrigatório por, pelo menos, oito horas por dia;
  • As demandas terão o prazo de sete dias para serem resolvidas;
  • O SAC deverá obter uma criação de índice de solução de problemas;
  • As cobranças indevidas deverão ser suspensas;
  • O tempo de espera deverá ser informado com antecedência ao consumidor;
  • O consumidor deverá ter acesso ao histórico de conversas;
  • O consumidor não precisará fornecer dados pessoais antes de ser atendido;
  • Cada setor poderá criar regras específicas.