A pensão por morte é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador falecido. Com a Reforma da Previdência em vigor, houve mudanças significativas nas regras e no cálculo dos valores desse benefício.
Neste artigo, vamos abordar de forma detalhada as novas regras e como o cálculo dos valores da pensão por morte é realizado.
Como Funciona a Pensão por Morte
A pensão por morte é destinada aos dependentes do trabalhador ou aposentado que faleceu. Isso também se aplica a casos em que a morte é declarada pela Justiça, como nos casos em que uma pessoa desaparece por um longo período de tempo.
Antes das mudanças ocorridas após a Reforma da Previdência, tanto a duração quanto o valor da pensão por morte eram diferentes. Os dependentes que têm direito à pensão por morte são:
- Cônjuge do falecido;
- Companheiro(a), desde que haja comprovação de união estável;
- Cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente que recebia pensão alimentícia;
- Filhos menores de 21 anos ou que tenham alguma deficiência;
- Filhos maiores de 21 anos, desde que tenham alguma deficiência.
É importante ressaltar que a dependência financeira é presumida no caso dos cônjuges, não sendo necessário comprovar essa condição. Já no caso dos filhos, é necessário comprovar a dependência econômica.
Mudanças nas Regras da Pensão por Morte
Com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, ocorreram mudanças significativas nas regras da pensão por morte. Antes de novembro de 2019, o valor da pensão por morte correspondia a 100% da renda da pess/oa falecida ou ao valor total da aposentadoria por invalidez, caso o segurado contribuísse para o INSS.
No entanto, após a reforma, o cálculo do valor da pensão por morte passou a funcionar da seguinte forma:
- A família recebe uma cota que corresponde a 50% do benefício;
- Há um acréscimo de 10% para cada dependente que viva na família, até atingir os 100%.
Por exemplo, se a pessoa falecida deixou a esposa e um filho, o cálculo será de 50% do benefício mais 10% da esposa e mais 10% do filho, totalizando 70% do valor do pagamento. É importante destacar que, assim que o filho completar 21 anos de idade, ele perderá o direito à cota de 10%, enquanto a cota da esposa permanecerá.
Duração da Pensão por Morte
Outra mudança importante diz respeito à duração da pensão por morte. Antes da reforma, o benefício era vitalício para todos os casos. No entanto, com a nova legislação, a duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do cônjuge.
- Para cônjuges com menos de 22 anos, a pensão por morte terá duração de 3 anos;
- Para cônjuges com idade entre 22 e 27 anos, a duração será de 6 anos;
- Para cônjuges com idade entre 28 e 30 anos, a duração será de 10 anos;
- Para cônjuges com idade entre 31 e 41 anos, a duração será de 15 anos;
- Para cônjuges com idade entre 42 e 44 anos, a duração será de 20 anos;
- Para cônjuges com 45 anos ou mais, a pensão por morte será vitalícia.
Essas mudanças visam adequar o benefício às novas regras previdenciárias e garantir uma maior sustentabilidade do sistema.
Como Requerer a Pensão por Morte no INSS
O requerimento da pensão por morte pode ser feito de forma totalmente online, através do portal Meu INSS, ou pelo telefone 135. Para solicitar o benefício pela internet, siga o passo a passo:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Selecione a opção “Novo Requerimento”;
- Pesquise por “pensão” e selecione “Pensão por Morte Urbana”;
- Atualize as informações;
- Confira e atualize seus dados de contato;
- Preencha os dados necessários para concluir o pedido.
É importante apresentar todos os documentos necessários para evitar problemas no processo de análise do benefício. Entre os documentos exigidos estão a certidão de óbito do segurado ou aposentado, documentos que comprovem a dependência econômica do requerente e documentos pessoais com foto.
Ademais, a pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para os dependentes de um trabalhador falecido. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, ocorreram alterações nas regras e no cálculo dos valores desse benefício. É fundamental estar atento a essas mudanças para garantir o acesso ao benefício e evitar problemas futuros.
Para solicitar a pensão por morte, é possível fazer o requerimento de forma online, através do portal Meu INSS, ou pelo telefone 135. Certifique-se de apresentar todos os documentos necessários para evitar a negação do benefício.
Compreender as novas regras da pensão por morte é essencial para que os dependentes possam usufruir desse benefício de forma adequada. Mantenha-se informado e busque orientação junto ao INSS para obter todas as informações necessárias.