As alterações no sistema previdenciário brasileiro continuam a impactar os trabalhadores, e o ano de 2025 não será exceção. Com a implementação gradual da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, é fundamental que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos estejam cientes das mudanças que afetarão seus planos de aposentadoria.
Regra de pontos: novas exigências para 2025
A regra de pontos, um dos pilares da transição previdenciária, sofrerá ajustes significativos em 2025. Esta metodologia, que combina a idade do segurado com seu tempo de contribuição, continuará sua progressão ascendente.
Pontuação necessária em 2025
Para o ano de 2025, os trabalhadores do sexo masculino precisarão acumular 102 pontos, enquanto as trabalhadoras deverão atingir 92 pontos. Este aumento gradual na pontuação reflete a tendência de elevação da idade média de aposentadoria no país.
Tempo mínimo de contribuição
Além da pontuação, é importante ressaltar que o tempo mínimo de contribuição permanece inalterado: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Esta exigência visa garantir uma base de contribuições ao longo da vida laboral.
Cálculo preciso: a importância dos detalhes
Ao planejar a aposentadoria, é fundamental considerar não apenas anos completos, mas também meses e dias de contribuição e idade. Por exemplo, uma segurada com 30 anos e meio de contribuição e 61 anos e meio de idade poderá atingir os 92 pontos necessários em 2025. Esta atenção aos detalhes pode fazer toda a diferença no momento de requerer o benefício.
Idade mínima progressiva
A regra de transição da idade mínima progressiva também passará por ajustes em 2025, seguindo o cronograma estabelecido pela reforma.
Idades mínimas para 2025
Em 2025, os homens poderão solicitar a aposentadoria ao completar 64 anos, desde que tenham contribuído por 35 anos. Já as mulheres deverão ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Progressão até o fim da transição
É importante notar que esta regra continuará evoluindo até atingir as idades finais estabelecidas pela reforma: 65 anos para homens (em 2027) e 62 anos para mulheres (em 2031).
Aposentadoria por idade
Para aqueles que não conseguirem se enquadrar nas regras de transição, a aposentadoria por idade permanece como uma opção viável.
Requisitos básicos
Esta modalidade exige uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Perfil do beneficiário
A aposentadoria por idade tende a ser mais vantajosa para trabalhadores que não tiveram uma trajetória contributiva regular ou que iniciaram suas contribuições mais tardiamente.
Regras de pedágio
As regras de pedágio, criadas para atender aqueles que estavam próximos de se aposentar quando a reforma foi aprovada, continuarão vigentes em 2025.
Pedágio de 50%
Esta regra beneficia quem estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma. Neste caso, o segurado precisa trabalhar por um período adicional equivalente à metade do tempo que faltava em novembro de 2019.
Pedágio de 100%
Alternativa que exige idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres, além de um período adicional de contribuição igual ao dobro do tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019.
Professores da educação básica: regras específicas
Os profissionais da educação básica contam com regras diferenciadas para aposentadoria, que também sofrerão alterações em 2025.
Pontuação e idade mínima
Em 2025, professoras precisarão somar 87 pontos, enquanto professores deverão atingir 97 pontos. As idades mínimas serão de 54 anos para mulheres e 59 para homens.
Tempo de contribuição
O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para professoras e 30 anos para professores.
Servidores públicos: mudanças nas regras de aposentadoria
Os servidores públicos também enfrentarão mudanças nas regras de aposentadoria em 2025, com ajustes na pontuação mínima exigida.
Nova pontuação em 2025
Servidoras precisarão somar 92 pontos, enquanto servidores deverão atingir 102 pontos para se aposentar em 2025.
Idade mínima e tempo de contribuição
A idade mínima permanece em 57 anos para mulheres e 62 para homens, com tempos de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.