Na última quarta-feira (3), o Governo Federal sancionou o projeto de lei que aumenta a margem de crédito consignado para muitos brasileiros. A medida visa reduzir os impactos causados pela crise econômica que ainda assola o país.
A sanção da proposta proporcionará um aumento considerável de acesso ao crédito, segundo o governo. Além disso, a decisão viabilizará “uma solução financeira mais eficiente à população, podendo contribuir para a retomada econômica e a preservação de empregos e renda“.
Na modalidade de crédito consignado as parcelas da dívida são descontadas diretamente das folhas de pagamentos dos contratantes. Em razão disso, as taxas de juros são as menores do mercado, considerando a garantia e o baixo índice de inadimplência.
De acordo com o texto, a elevação da margem de crédito consignado é válida para:
De antemão, é importante ressaltar que para os empregados no regime CLT, o desconto ainda poderá ser calculado sobre as verbas rescisórias. No entanto, isso será aplicado caso seja previsto no contrato de empréstimo, cartão de crédito, financiamento ou arrendamento mercantis.
No que se refere ao novo limite estabelecido, é de 40%. Desses, 35% são exclusivamente destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis. Os outros 5% são destinados à amortização de despesas contraídas com o cartão de crédito consignado, ou para sacar pelo cartão de crédito consignado.
Cabe salientar que no caso dos beneficiários de aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além do benefício de prestação continuada, os descontos e as retenções serão de até 45% do valor dos benefícios. Confira a distribuição: