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MUDANÇA no calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024? Confira o cronograma atualizado!

Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já iniciado, é importante estar atento às datas e detalhes. De acordo com a Receita Federal, até às 14h desta última quarta-feira (27), foram entregues 7.746.080 declarações.

Prazo de envio da declaração

É crucial lembrar que o último dia para entrega é 31 de maio. Aqueles que não cumprirem o prazo estará sujeito ao pagamento de multa. A Receita Federal estima um total de 41 milhões de declarações a serem entregues até a data limite.

Quem recebe a restituição?

Não são todos que se beneficiarão da restituição do Imposto de Renda 2024. Este pagamento é aplicável para aqueles que comprovaram despesas dedutíveis, resultando em um desconto no imposto final. Na prática, o Fisco devolve ao contribuinte uma parte do que ele pagou a mais de imposto.

Cronograma das restituições

Os pagamentos de restituição do Imposto de Renda 2024 são divididos em cinco lotes, iniciando em maio e terminando em setembro. Existem grupos que têm prioridade em todos os lotes, ou seja, eles sempre serão os primeiros a receber.

No entanto, é importante salientar que aqueles que enviaram a declaração com erro não recebem a restituição. Enquanto a declaração estiver com dados errados ou inconsistentes, o pagamento ficará bloqueado. No entanto, assim que a correção for aplicada, o contribuinte entra na fila para receber, seja dentro do lote regular ou no lote residual.

Os depósitos acontecem sempre no último dia útil do mês, e na conta-corrente informada na declaração ou naquela em que a chave PIX de número do CPF estiver cadastrada.

  1. 1º lote – 31 de maio;
  2. 2º lote – 28 de junho;
  3. 3º lote – 31 de julho;
  4. 4º lote – 30 de agosto;
  5. 5º lote – 30 de setembro.

Quem tem prioridade na restituição?

Algumas pessoas têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. O primeiro lote deve ser majoritariamente preenchido por este grupo. Nos lotes seguintes, o grupo não prioritário vai sendo incluído.

As categorias prioritárias são:

  1. Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  3. Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  4. Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  5. Quem optou pela declaração pré-preenchida e/ou pelo pagamento via PIX.

O envio da declaração no início do prazo também é requisito para ser incluso nos primeiros pagamentos, embora não seja uma regra de prioridade.

Quando a consulta é liberada?

A consulta do pagamento da restituição do Imposto de Renda fica disponível uma semana antes do depósito. Os contribuintes podem acessar o portal para consulta nas seguintes datas:

  1. 1º lote – 24 de maio;
  2. 2º lote – 21 de junho;
  3. 3º lote – 24 de julho;
  4. 4º lote – 23 de agosto;
  5. 5º lote – 23 de setembro.

Para consultar, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e selecionar a opção “Imposto de Renda”. Em seguida, clique em “Consultar minha restituição”, e depois em “Iniciar”. Preencha o número do CPF, data de nascimento e o ano em que enviou a declaração.

Doenças que Conferem Isenção do Imposto de Renda

Conforme a legislação brasileira, algumas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. Veja a lista a seguir:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (monóculo incluído)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Sepultura de Nefropatia
  13. Hepatopatia Sepultura
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Como Solicitar Isenção

Para requerer a isenção de Imposto de Renda por doença grave, o contribuinte precisa seguir um processo específico. O primeiro passo é obter um laudo médico que comprove a condição de saúde. Esse documento deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Depois de obter o laudo, o contribuinte precisa apresentá-lo ao órgão pagador do seu benefício (para aposentados e pensionistas) ou à Receita Federal (para trabalhadores ativos). Se a doença foi adquirida após a aposentadoria ou pensão, é viável solicitar a autorização retroativa, corrigindo as declarações dos anos anteriores e requisitando a restituição dos valores pagos.

A isenção de doença grave pode também ser solicitada através da internet, não sendo necessário ir ao INSS a menos que seja convocada para uma perícia médica. Seguem os passos para realizar o pedido:

  1. Acesse o portal do INSS;
  2. Clique em “Novo Pedido”;
  3. Insira “isenção de imposto de renda”;
  4. Selecione o serviço/benefício na lista;
  5. Leia as instruções na tela e avance conforme orientado.