Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já iniciado, é importante estar atento às datas e detalhes. De acordo com a Receita Federal, até às 14h desta última quarta-feira (27), foram entregues 7.746.080 declarações.
Prazo de envio da declaração
É crucial lembrar que o último dia para entrega é 31 de maio. Aqueles que não cumprirem o prazo estará sujeito ao pagamento de multa. A Receita Federal estima um total de 41 milhões de declarações a serem entregues até a data limite.
Quem recebe a restituição?
Não são todos que se beneficiarão da restituição do Imposto de Renda 2024. Este pagamento é aplicável para aqueles que comprovaram despesas dedutíveis, resultando em um desconto no imposto final. Na prática, o Fisco devolve ao contribuinte uma parte do que ele pagou a mais de imposto.
Cronograma das restituições
Os pagamentos de restituição do Imposto de Renda 2024 são divididos em cinco lotes, iniciando em maio e terminando em setembro. Existem grupos que têm prioridade em todos os lotes, ou seja, eles sempre serão os primeiros a receber.
No entanto, é importante salientar que aqueles que enviaram a declaração com erro não recebem a restituição. Enquanto a declaração estiver com dados errados ou inconsistentes, o pagamento ficará bloqueado. No entanto, assim que a correção for aplicada, o contribuinte entra na fila para receber, seja dentro do lote regular ou no lote residual.
Os depósitos acontecem sempre no último dia útil do mês, e na conta-corrente informada na declaração ou naquela em que a chave PIX de número do CPF estiver cadastrada.
- 1º lote – 31 de maio;
- 2º lote – 28 de junho;
- 3º lote – 31 de julho;
- 4º lote – 30 de agosto;
- 5º lote – 30 de setembro.
Quem tem prioridade na restituição?
Algumas pessoas têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. O primeiro lote deve ser majoritariamente preenchido por este grupo. Nos lotes seguintes, o grupo não prioritário vai sendo incluído.
As categorias prioritárias são:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optou pela declaração pré-preenchida e/ou pelo pagamento via PIX.
O envio da declaração no início do prazo também é requisito para ser incluso nos primeiros pagamentos, embora não seja uma regra de prioridade.
Quando a consulta é liberada?
A consulta do pagamento da restituição do Imposto de Renda fica disponível uma semana antes do depósito. Os contribuintes podem acessar o portal para consulta nas seguintes datas:
- 1º lote – 24 de maio;
- 2º lote – 21 de junho;
- 3º lote – 24 de julho;
- 4º lote – 23 de agosto;
- 5º lote – 23 de setembro.
Para consultar, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e selecionar a opção “Imposto de Renda”. Em seguida, clique em “Consultar minha restituição”, e depois em “Iniciar”. Preencha o número do CPF, data de nascimento e o ano em que enviou a declaração.
Doenças que Conferem Isenção do Imposto de Renda
Conforme a legislação brasileira, algumas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda. Veja a lista a seguir:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (monóculo incluído)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Sepultura de Nefropatia
- Hepatopatia Sepultura
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Como Solicitar Isenção
Para requerer a isenção de Imposto de Renda por doença grave, o contribuinte precisa seguir um processo específico. O primeiro passo é obter um laudo médico que comprove a condição de saúde. Esse documento deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Depois de obter o laudo, o contribuinte precisa apresentá-lo ao órgão pagador do seu benefício (para aposentados e pensionistas) ou à Receita Federal (para trabalhadores ativos). Se a doença foi adquirida após a aposentadoria ou pensão, é viável solicitar a autorização retroativa, corrigindo as declarações dos anos anteriores e requisitando a restituição dos valores pagos.
A isenção de doença grave pode também ser solicitada através da internet, não sendo necessário ir ao INSS a menos que seja convocada para uma perícia médica. Seguem os passos para realizar o pedido:
- Acesse o portal do INSS;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Insira “isenção de imposto de renda”;
- Selecione o serviço/benefício na lista;
- Leia as instruções na tela e avance conforme orientado.